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Consórcio Guaicurus recorre novamente para impedir intervenção da Prefeitura em concessão

Consórcio Guaicurus recorre novamente para impedir intervenção da Prefeitura em concessão

30/01/2026 às 08h39
Por: Redação
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Consórcio Guaicurus ingressou com um novo recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na tentativa de suspender a decisão judicial que autoriza a intervenção da Prefeitura de Campo Grande na gestão do transporte coletivo. A medida busca derrubar a decisão do desembargador Vilson Bertelli, que manteve válida a liminar de intervenção concedida em segunda instância.

A ordem liminar foi originalmente determinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, em 17 de dezembro de 2025, atendendo a uma ação popular proposta pelo ex-candidato a prefeito Luso Queiroz. Após a primeira tentativa de sustação ser negada pelo desembargador Bertelli, o consórcio recorreu novamente.

Enquanto o processo segue em primeira instância, a Prefeitura, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação) apresentaram embargos de declaração. Eles contestam um ponto da decisão: o magistrado determinou a nomeação imediata de um interventor, mas os entes públicos argumentam que, conforme o rito legal, essa nomeação só ocorre após a instauração formal de um procedimento administrativo. A Justiça concedeu prazo de cinco dias para o autor da ação se manifestar sobre os embargos.

Fundamentos da Ação
A ação que pede a intervenção lista uma série de supostas irregularidades no cumprimento do contrato, incluindo:

  • Frota sucateada e falta de manutenção adequada.
  • Ausência de seguros obrigatórios.
  • Possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa.
  • Alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14,4 milhões, sem reinvestimento transparente no sistema.

O caso ganhou força após uma CPI da Câmara Municipal, em 2025, que apontou diversas falhas na concessão. O Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades identificadas.

Como Funcionaria a Intervenção
O processo se iniciaria com a publicação de um decreto no Diário Oficial, justificando a medida, definindo seus limites e nomeando um interventor. Este teria a função de auditar o contrato e mapear as irregularidades.

Posteriormente, a Prefeitura teria 30 dias para instaurar um procedimento administrativo que comprovasse as causas da intervenção e apurasse responsabilidades, garantindo o direito de ampla defesa aos concessionários. Esse procedimento pode se estender por até 210 dias.

Possível Desfecho: Caducidade da Concessão
Como resultado final, a Prefeitura poderá decretar a caducidade (extinção) da concessão, caso comprove o descumprimento grave do contrato, serviço inadequado ou paralisação injustificada. Nesse cenário:

  • O serviço seria imediatamente retomado pelo Município.
  • Todos os bens reversíveis (como terminais e garagens) retornariam ao poder público.
  • O cálculo de eventuais indenizações ao consórcio consideraria o desconto de multas e danos por ele causados, sem que a Prefeitura assuma dívidas com terceiros ou funcionários da empresa.
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