

O Consórcio Guaicurus ingressou com um novo recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na tentativa de suspender a decisão judicial que autoriza a intervenção da Prefeitura de Campo Grande na gestão do transporte coletivo. A medida busca derrubar a decisão do desembargador Vilson Bertelli, que manteve válida a liminar de intervenção concedida em segunda instância.
A ordem liminar foi originalmente determinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, em 17 de dezembro de 2025, atendendo a uma ação popular proposta pelo ex-candidato a prefeito Luso Queiroz. Após a primeira tentativa de sustação ser negada pelo desembargador Bertelli, o consórcio recorreu novamente.
Enquanto o processo segue em primeira instância, a Prefeitura, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação) apresentaram embargos de declaração. Eles contestam um ponto da decisão: o magistrado determinou a nomeação imediata de um interventor, mas os entes públicos argumentam que, conforme o rito legal, essa nomeação só ocorre após a instauração formal de um procedimento administrativo. A Justiça concedeu prazo de cinco dias para o autor da ação se manifestar sobre os embargos.
Fundamentos da Ação
A ação que pede a intervenção lista uma série de supostas irregularidades no cumprimento do contrato, incluindo:
O caso ganhou força após uma CPI da Câmara Municipal, em 2025, que apontou diversas falhas na concessão. O Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades identificadas.
Como Funcionaria a Intervenção
O processo se iniciaria com a publicação de um decreto no Diário Oficial, justificando a medida, definindo seus limites e nomeando um interventor. Este teria a função de auditar o contrato e mapear as irregularidades.
Posteriormente, a Prefeitura teria 30 dias para instaurar um procedimento administrativo que comprovasse as causas da intervenção e apurasse responsabilidades, garantindo o direito de ampla defesa aos concessionários. Esse procedimento pode se estender por até 210 dias.
Possível Desfecho: Caducidade da Concessão
Como resultado final, a Prefeitura poderá decretar a caducidade (extinção) da concessão, caso comprove o descumprimento grave do contrato, serviço inadequado ou paralisação injustificada. Nesse cenário:
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