

Falta um mês para o término do prazo que a Prefeitura de Campo Grande tem para dar início ao processo de intervenção no Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pelo sistema de transporte coletivo. A data limite é 19 de fevereiro.
Contudo, a contagem do prazo, estabelecido por decisão judicial de dezembro de 2025, foi afetada pelo recesso forense e pela suspensão de prazos processuais que vigoraram entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. Como a Prefeitura foi intimada apenas em 19 de dezembro, a contagem efetiva começou na quarta-feira (21 de janeiro). A administração municipal ainda possui a prerrogativa de solicitar prorrogação do prazo, contestar a medida ou recorrer da decisão.
Determinação Judicial
A ordem para intervenção foi emitida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em 17 de dezembro de 2025. A ação popular foi proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista (conhecido como Luso Queiroz), ex-candidato a prefeito pelo PSOL em 2024 e filiado ao PT em 2025.
Entre os fundamentos apresentados estão o descumprimento contratual, incluindo frota sucateada, falta de manutenção preventiva e corretiva, e ausência de seguros obrigatórios. A ação também cita um suposto desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e a alienação de um imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14,4 milhões, sem transparência na destinação dos recursos ou reinvestimento no sistema.
A possibilidade de intervenção já havia sido discutida após uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara Municipal de Campo Grande, em 2025, que identificou diversas irregularidades. Três meses após o relatório final, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar as falhas apontadas.
Etapas da Intervenção
Caso a Prefeitura decida pela intervenção, o primeiro passo é a publicação de um decreto no Diário Oficial, justificando a medida, definindo seus limites e designando um interventor. Este ficará responsável por auditar a execução do contrato e mapear as irregularidades cometidas pela gestão do consórcio.
Posteriormente, a administração municipal terá 30 dias para instaurar um procedimento administrativo a fim de comprovar as causas da intervenção e apurar as responsabilidades pela precariedade do serviço. Nesta fase, a lei garante o direito à ampla defesa aos empresários do Consórcio Guaicurus. O procedimento pode ser estendido por mais 180 dias, totalizando até 210 dias de intervenção.
Possível Extinção da Concessão
Como resultado, a Prefeitura pode determinar a extinção da concessão por meio da declaração de caducidade, que ocorre em casos de inexecução total ou parcial do contrato, serviço inadequado, descumprimento de cláusulas, paralisação injustificada ou perda de condições técnicas e financeiras pela concessionária.
Uma vez decretada, a caducidade resulta na retomada imediata do serviço pelo Município. As indenizações devidas ao consórcio serão calculadas após a dedução de multas e danos por ele causados, sem que o poder público assuma encargos com terceiros ou funcionários da empresa.
Conforme a legislação, “extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário”. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pelo Município, que procederá com os levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
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