

Em 2025, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desembolsou mais de R$ 20,5 milhões em pensões a 63 herdeiros de membros e servidores falecidos, custeadas pela previdência estadual. Conforme informações do setor de recursos humanos da instituição, os beneficiários têm direito legal assegurado pelas normas de sucessão familiar.
A despesa mensal média com esses benefícios foi de R$ 1,58 milhão. O mês de dezembro registrou o maior repasse do ano, totalizando R$ 3,23 milhões, incluindo um adicional de pelo menos R$ 1,6 milhão. No acumulado anual, os pagamentos somaram R$ 20.542.736,59, o que equivale a uma média de R$ 326.075,00 por família beneficiada.
Este sistema difere radicalmente da regra aplicada à população geral pelo INSS, onde o teto da pensão por morte é de R$ 8.475,55. No MPMS, a Lei Complementar nº 72/1994 garante aos familiares o recebimento da totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Por exemplo: se um promotor recebia R$ 46 mil, sua família passará a receber esse valor mensal (descontados 14% de contribuição previdenciária), enquanto no INSS o benefício máximo seria o valor do teto.
A lei estadual estabelece uma hierarquia clara para a concessão:
Além disso, o valor da pensão é atrelado diretamente aos reajustes salariais dos membros ativos da instituição, sendo revisto na mesma proporção sempre que houver aumento nos vencimentos.
O MPMS esclareceu que os pagamentos são feitos pelo órgão e posteriormente compensados com a Agência de Previdência do Estado (Ageprev), responsável pela seguridade dos servidores estaduais, uma vez que o Ministério Público não mantém um regime próprio de previdência.
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