

Um levantamento da Transparência Brasil expôs que 98% dos promotores e procuradores de Justiça no país receberam, em 2024, valores acima do teto constitucional de R$ 44 mil – remuneração equivalente à de um ministro do STF. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ficou de fora da análise recente por ter adotado uma política de ocultar os nomes e matrículas de seus membros nos contracheques públicos.
Essa prática, iniciada em novembro de 2023, é considerada um retrocesso na transparência pública e vai contra a Resolução nº 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os últimos dados disponíveis para o MPMS são de outubro de 2023. Naquele mês, os 219 membros do órgão tinham um salário-base de R$ 35,5 mil, mas recebiam, em média, R$ 61,7 mil líquidos. Os benefícios brutos (R$ 38,4 mil) superavam o próprio salário-base, e os descontos eram de R$ 12,2 mil. A partir de novembro, a omissão de informações no Portal da Transparência do MPMS tornou impossível atualizar esses números. A reportagem não obteve resposta do órgão sobre o assunto.
Mesmo sem a identificação nominal, o portal do MPMS ainda revela valores salariais impressionantes. Um exemplo é um procurador de Justiça que recebeu R$ 176.723,12 em outubro. A composição desse valor mostra como “penduricalhos” turbinam os vencimentos:
Um levantamento da reportagem identificou que, com base nos dados parciais disponíveis, 169 membros do MPMS ganharam mais de R$ 100 mil em rendimentos brutos em outubro.

Justificativa do MPMS é criticada por entidade
A Transparência Brasil incluiu o MPMS em um relatório que aponta apenas três unidades no país que escondem a identificação de seus membros. O MPMS e o de Santa Catarina são os únicos que também ocultam o número de matrícula, impedindo totalmente o cruzamento de dados.
A entidade denunciou o caso ao CNMP, mas a Ouvidoria Nacional alegou não ver irregularidades. Para analistas, a medida é um claro retrocesso.
O Procurador-Geral de Justiça de MS, Romão Ávila Milhan Júnior, defende a falta de transparência. Ele argumenta que a publicidade dos nomes violaria “o novel direito fundamental da proteção de dados pessoais” dos servidores, sobrepondo-o ao princípio da transparência pública – mesmo sendo o órgão que frequentemente cobra essa mesma publicidade de outras instituições.
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