

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma proposta que amplia o programa de combate ao cyberbullying voltado para pessoas com deficiência (PcDs). O texto-base é do projeto de lei nº 2.534/2025, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e foi relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
O relator, deputado Geraldo Resende, ampliou o escopo da proposta original. Em vez de focar apenas em sanções, o texto aprovado prioriza ações educativas e preventivas, incorporando “a dimensão da educação digital, da acessibilidade e da governança cooperativa, com a participação da sociedade civil e do setor privado”. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo, prevenindo e enfrentando o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet contra PcDs.
Articulação entre poderes
O programa define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como qualquer conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada contra esse público por meio de tecnologias digitais. Para combatê-lo, prevê uma articulação entre o Poder Executivo, entes federativos e a sociedade civil.
As principais medidas obrigatórias do programa são:
Foco em mecanismos pedagógicos
A principal mudança no texto foi a substituição do foco em punições administrativas (como advertências ou suspensão de contas) por uma estratégia baseada em educação e prevenção. “O texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital”, explicou o relator Geraldo Resende.
A proposta segue agora para análise de outras comissões da Câmara dos Deputados.
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