

O caso do menino Henry Borel, morto aos 4 anos no Rio de Janeiro em 2021, voltou ao centro do debate jurídico e político brasileiro após uma decisão judicial que concedeu perdão à mãe da vítima, Monique Medeiros. O julgamento, amparado em teses que alguns setores classificam como parte de uma agenda de "combate à discriminação" de gênero, expôs uma faceta delicada e controversa da atuação do Judiciário brasileiro: até onde vai a proteção à mulher em situação de vulnerabilidade, e onde começa a responsabilização individual por crimes graves?
A decisão que perdoou Monique — que era acusada de participação na morte do filho, ao não ter agido para impedir as agressões cometidas pelo então namorado, o vereador Dr. Jairinho — foi recebida com forte reação por parte da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Em declaração que ecoou nos círculos jurídicos e na opinião pública, a magistrada afirmou que "gênero não é salvo-conduto para impunidade". A frase, direta e sem meias-palavras, expõe uma linha vermelha: a proteção jurídica às mulheres, por mais necessária que seja, não pode se transformar em um escudo que apague responsabilidades penais.
O episódio revela uma tensão profunda dentro do próprio movimento feminista e entre operadores do direito. De um lado, há décadas se luta por um Judiciário que considere as circunstâncias estruturais de violência, coerção e dependência econômica que muitas mulheres sofrem — teses que, aplicadas ao caso de Monique, sustentaram o entendimento de que ela seria tão vítima de Jairinho quanto o próprio Henry. De outro, a reação de Cármen Lúcia, uma das maiores vozes femininas do STF e historicamente ligada a pautas de direitos das mulheres, demonstra que essa mesma linha argumentativa tem limites.
Para críticos da decisão, o "combate à discriminação" não pode significar a absolvição automática de mães que, mesmo sob ameaça ou coação, tenham tido condições mínimas de agir em defesa dos filhos. A morte de Henry foi precedida de múltiplos sinais de violência, e a inação da mãe — seja por medo, seja por negligência — resultou na tragédia. Perdoá-la, nessa visão, seria enviar uma mensagem perigosa: a de que o sofrimento feminino justifica, por si só, a omissão diante da morte de uma criança.
A fala de Cármen Lúcia serve, portanto, como um contraponto necessário dentro do próprio Judiciário. A ministra não nega a importância das teses feministas — ela mesma já as aplicou em inúmeras decisões sobre violência doméstica e direitos reprodutivos. O que ela faz é traçar uma linha ética fundamental: gênero pode explicar, pode atenuar, mas não pode anular a responsabilidade penal quando uma vida — especialmente a de uma criança indefesa — é ceifada.
O caso Henry Borel, assim, deixa um legado amargo e complexo. Mostra que o Judiciário brasileiro está cada vez mais permeável a argumentações sensíveis ao gênero, o que representa um avanço civilizatório. Mas mostra também, pelo alerta de uma das maiores juristas do país, que esse avanço não pode se transformar em um vale-tudo interpretativo. Afinal, como lembrou Cármen Lúcia, o direito à diferença e à proteção não apaga o dever fundamental de proteger quem não pode se proteger — e, neste caso, a vítima final era uma criança de quatro anos.
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