

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados (CAPADR) emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (15) criticando a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. O decano votou para fixar 1988 como critério para demarcações de terras indígenas.
O presidente da comissão, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirmou que a posição do Supremo é “preocupante” e “ameaça diretamente o direito de propriedade”. Segundo ele, o marco temporal, estabelecido pela Lei 14.701/2023, é um critério objetivo e necessário para garantir segurança jurídica e evitar conflitos no campo. “A ausência de regras claras pode levar à criminalização de produtores que atuam legalmente há décadas”, diz trecho da nota.
O documento argumenta que a Constituição Federal reconhece, no artigo 231, os direitos indígenas sobre terras “que tradicionalmente ocupam”, utilizando o verbo no presente – o que, para a comissão, se refere às terras efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta. A nota também cita o artigo 67 do ADCT, que deu um prazo de cinco anos para a União concluir todas as demarcações, prazo que se encerrou em 1993.
A nota finaliza acusando o STF de tentar “legislar no lugar do Congresso Nacional”, o que, segundo a comissão, compromete o equilíbrio entre os Poderes. O texto defende que a decisão judicial “institucionaliza a insegurança jurídica” e ameaça o agronegócio, setor considerado vital para a economia. “O Congresso Nacional seguirá cumprindo seu papel constitucional”, conclui a nota, reafirmando o apoio ao marco temporal.
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