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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para porte de arma de uso restrito

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para porte de arma de uso restrito

12/06/2025 às 18h37
Por: Redação Fonte: Redação Diego Cordeiro
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Imagens da internet ilustrativas
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que aumenta a pena para porte, posse e disparo de arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras. Da bancada de Mato Grosso do Sul, apenas  Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL – votou contra. A punição passa de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. 

Os demais deputados federais do Estado votaram a favor – o trio do PSDB, Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, e a dupla do PT, Camila Jara e Vander Loubet. Ao todo, foram 273 votos favoráveis e 153 contrários. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP).

A legislação atual já prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para posse e porte ilegal de armas em geral, mas a mudança aprovada é específica para armamentos classificados como de uso proibido.

O projeto, que tramitou em regime de urgência, estabelece que a pena para disparo de arma de fogo em local público, quando realizado com armamento de uso proibido ou restrito, será de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

No caso de comércio ilegal ou tráfico internacional a pena será dobrada quando a arma for de uso restrito ou proibido.

No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.

Ao acatar emenda apresentada em Plenário pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o relator incluiu na lei definição atualmente dada por decreto para quais são as armas e munições de uso proibido.

Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. De igual forma, também são de uso proibido as munições incendiárias ou químicas e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (simulacros).

Deputados da oposição inicialmente criticaram o projeto por deixar para o Executivo a definição do que seriam armas proibidas. Lemos concordou em alterar o texto nesse ponto. “A ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular”, afirmou o relator.

Segundo o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), vice-líder da oposição, o Parlamento estaria dando uma “carta em branco” ao Executivo, já que o texto não definia o que é armamento proibido e isso seria feito por decreto presidencial. “A definição de calibre proibido estaria nas mãos do governo. O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, disse.

O relator, deputado Max Lemos, ressaltou que a proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”, afirmou.

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