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Moraes negou um pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela defesa de Jaime Junkes

Moraes negou um pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela defesa de Jaime Junkes

27/03/2025 às 12h25
Por: Redação Fonte: Redação Diego Cordeiro
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Alexandre Moraes , Jaime junkes / imagens internet
Alexandre Moraes , Jaime junkes / imagens internet



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela defesa de Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que luta contra um câncer de próstata e tem problemas cardíacos. Com a decisão, o homem seguirá em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

No pedido apresentado ao STF, a defesa pediu que Jaime cumprisse a pena em prisão domiciliar em razão do delicado quadro de saúde do homem e argumentou que o estado dele exigia um acompanhamento médico constante.
Jaime] é portador de doença grave (câncer de próstata e as de natureza cardiológica, além das outras comorbidades igualmente graves), cujo tratamento está em andamento, conforme os diversos atestados médicos acostados aos autos – relataram os advogados.

Moraes, porém, afirmou que as questões relativas ao quadro clínico de saúde de Jaime trazidas pela defesa “não são novas e estão sendo devidamente analisadas”. O ministro também afirmou que o homem está “recebendo os devidos cuidados” e que é “permissível a saída da unidade prisional sempre que haja a necessidade de tratamento médico”.
Antes da condenação se tornar definitiva (trânsito em julgado), Jaime foi preso preventivamente, mas obteve o direito à prisão domiciliar por causa dos problemas de saúde. Na ocasião, Moraes determinou que ele usasse tornozeleira eletrônica, proibiu o acesso dele às redes sociais e restringiu as saídas apenas para consultas médicas.

No entanto, com a condenação definitiva e esgotadas as possibilidades de recurso, Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou que Junkes iniciasse o cumprimento da pena no presídio da Papuda. Do total da punição, 12 anos e seis meses são de reclusão e deverão ser cumpridos em regime fechado, e os outros um ano e seis meses são de detenção e podem ser cumpridos em regime semiaberto ou aberto.

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