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Inicio da Declaração do Imposto de Renda

Receita federal da início no período de recebimento das declarações de rendas

17/03/2025 às 20h26
Por: Redação Fonte: admin redação
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O período para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia-se às 8h desta segunda (17/3) e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março. A receita federal estima que terá um aumento de até 7 % para o ano anterior.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 são obrigados a declarar. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos.


Novidades  para 2025 ;

Uma das principais mudanças para 2025 é a introdução da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Este sistema visa facilitar o preenchimento da declaração, importando dados de rendimentos, deduções, bens e direitos de declarações anteriores e de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. No entanto, a responsabilidade pela verificação e correção dos dados permanece com o contribuinte.
há novas regras de obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, e para aqueles que atualizaram o valor de mercado de imóveis.


Como funcionará a restituição  ;

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de prioridade para as restituições segue critérios legais, começando por idosos e pessoas com deficiência.

A ordem de prioridade para as restituições é a seguinte:

    Idosos com 80 anos ou mais.
    Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave.
    Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
    Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.
    Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix.
    Demais contribuintes.

Como declarar o Imposto de Renda?

    Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal.
    Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para smartphones e tablets.
    Declaração pré-preenchida: Uma opção que facilita o processo, já que muitos dados são importados automaticamente.
    Declaração online: Através do portal e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br (níveis prata ou ouro).

Documentos necessários:

    Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas, INSS, etc.).
    Documentos que comprovem rendimentos isentos e não tributáveis.
    Informes de instituições financeiras (bancos, corretoras).
    Documentos de compra e venda de bens e direitos (imóveis, veículos).
    Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas.
    Comprovantes de pagamento de educação (sua e de dependentes).
    Comprovantes de doações efetuadas.
    Documentos de dívidas e ônus.

Principais mudanças para 2025:

    Declaração pré-preenchida: A Receita Federal tem trabalhado para expandir a quantidade de informações pré-preenchidas, facilitando ainda mais o processo.
    Atualização das faixas de tributação: Houve uma atualização das faixas de tributação do Imposto de Renda, visando torná-lo mais justo.
    Novas regras para investimentos: Fique atento às novas regras para tributação de investimentos, especialmente em renda variável.

Caso não declare no prazo ;

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar essa penalidade, é essencial que os contribuintes estejam atentos às datas e organizem seus documentos com antecedência.

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