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Aneel aprova 'tarifaço' de 12,11% na conta de energia de Mato Grosso do Sul

Aneel aprova 'tarifaço' de 12,11% na conta de energia de Mato Grosso do Sul

22/04/2026 às 12h58
Por: Redação
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Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão.
Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão.

Após decisão tomada por votação na Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o chamado "tarifaço" nas contas de energia em Mato Grosso do Sul, conforme consta na ata de voto publicada pela agência com data desta quarta-feira (22).

Vale lembrar que os reajustes costumam ocorrer até o fim da primeira semana de abril, no máximo até o dia 8. No entanto, o aumento previsto foi adiado mais de uma vez enquanto tramitava pelos corredores da Aneel. Há uma semana, por exemplo, de forma inédita, o diretor-geral da agência pediu destaque mesmo sem haver votos divergentes para a definição da tarifa.

Agora, conforme a ata de voto publicada pela Aneel, com a pauta da 8ª reunião pública ordinária da diretoria, o processo de reajuste anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul fica definido com um efeito médio de 12,11% a mais no bolso do consumidor.

De acordo com a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser aplicado é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em alta tensão e 11,98% para aqueles em baixa tensão.

O que estabelece a resolução

A REH também define os seguintes pontos:

  • Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE) aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS;

  • Estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso exclusivo; e

  • Homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) à EMS, para custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

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