

A Justiça Federal aumentou a pena de um dos réus da Operação Grãos de Ouro, que utilizava uma empresa de fachada para sonegar impostos. O corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por movimentar mais de R$ 91 milhões em uma conta bancária em 2019 sem pagar os devidos tributos.
Tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa de Siloé recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, proferida em outubro de 2023. O MPF obteve sucesso, e a pena foi majorada para quatro anos e um mês de reclusão, agora em regime semiaberto.
A conta que movimentou R$ 91.209.500,19 estava em nome da empresa Rodasa Comércio de Cereais e Transporte Ltda e foi aberta em uma agência de Dourados, conforme denúncia do Ministério Público Federal. Chamou a atenção o fato de a empresa não possuir estrutura física — como galpões, armazéns e veículos — nem funcionários para sua operação, apesar da movimentação milionária.
De acordo com a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, ficou claro que a Rodasa servia apenas para emitir notas fiscais de compra e venda e, assim, reter a contribuição previdenciária incidente sobre a aquisição de produção rural.
Dessa forma, a empresa ficava com as dívidas, enquanto Siloé Rodrigues — que não constava como sócio, mas possuía procuração com amplos poderes para administrar a firma — mantinha o nome "limpo". Já os donos formais eram apenas "laranjas", segundo o MPF: um era pedreiro e o outro, ajudante de obras, ambos moradores de casas simples na periferia. A empresa sequer tinha sede para operar no ramo atacadista de cereais, conforme comprovado pelo Ministério Público.
A defesa de Siloé Rodrigues de Oliveira, em seu recurso, alegou nulidade do processo desde a apresentação da resposta à acusação por insuficiência de defesa técnica. No mérito, pediu a absolvição do acusado por ausência de provas da materialidade e da autoria.
Já o MPF pediu a majoração da pena-base, sustentando que a culpabilidade e as circunstâncias do crime eram desfavoráveis ao réu; a aplicação da majorante da continuidade delitiva em sua fração máxima de dois terços; a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/1990; e a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
Coube ao desembargador Nino Toldo a relatoria do recurso na 11ª Turma do TRF3. O magistrado rejeitou as alegações da defesa e deu provimento ao pedido do Ministério Público para majorar a pena-base. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
O "expressivo" valor do tributo suprimido justificou a aplicação da causa de aumento da pena, além da continuidade delitiva.
"A ausência de demonstração de prejuízo concreto afasta a alegação de nulidade por deficiência de defesa técnica, à luz do princípio pas de nullité sans grief e da Súmula 523 do STF", diz o acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (31).
"Materialidade, autoria e dolo comprovados. A constituição e utilização de empresa de fachada, com sócios formais desprovidos de capacidade econômica e inexistência de estrutura operacional, demonstram o intuito de dificultar a fiscalização e a satisfação do crédito tributário", continua o documento.
"A continuidade delitiva é configurada pela prática de infrações em exercícios financeiros distintos, sendo adequada a aplicação da fração de um sexto, conforme entendimento do STJ."
O redimensionamento da pena resultou na alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto e afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Em junho de 2023, também na 5ª Vara Federal de Campo Grande, Siloé Rodrigues foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil.
Naquela ocasião, o próprio juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini reconheceu a utilização do mesmo modus operandi para sonegar impostos.
Na primeira sentença, o MPF denunciou que a empresa Grão D'Ouro Comércio de Cereais Ltda foi constituída em nome de "laranjas" e utilizada para sonegação fiscal em um esquema de movimentação financeira canalizada estrategicamente para contas bancárias de pessoas jurídicas em nome de testas de ferro sem bens para garantir as dívidas.
A Grão D'Ouro movimentou em sua conta bancária R$ 19,208 milhões de agosto a dezembro de 2012, R$ 97,879 milhões em 2013 e R$ 83,954 milhões em 2014, segundo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. De acordo com o MPF, o principal beneficiário das transações foi o corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira.
Ainda cabe recurso das duas sentenças.
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