

Uma nova decisão no dia 20/02/2026, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande colocou o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura sob forte pressão judicial. O Consórcio perdeu o prazo legal de defesa no processo, e o Município agora tem até o dia 9 de março de 2026 para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano.
Caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo, a Prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 300 mil, limitada a 100 dias, podendo alcançar o valor total de R$ 30 milhões, além da possibilidade de bloqueio de recursos públicos.
O Consórcio Guaicurus apresentou Agravo de Instrumento em 18 de dezembro de 2025, ato que configura juridicamente comparecimento espontâneo ao processo e comprova que a concessionária tinha plena ciência da ação judicial.
Com isso, o prazo processual passou a correr regularmente. No entanto, o Consórcio não apresentou defesa válida dentro do prazo legal, perdendo o prazo para contestação e consolidando sua situação processual desfavorável.
Esse fato demonstra que a concessionária teve oportunidade plena de defesa e não utilizou os meios processuais dentro do tempo legalmente estabelecido.
O próprio Município de Campo Grande reconheceu formalmente que teve ciência da decisão judicial, mas deixou transcorrer o prazo inicialmente fixado, vindo posteriormente solicitar a prorrogação do prazo para apresentação de manifestação e adoção das providências determinadas.
O pedido foi apresentado após o prazo já estar em curso, alegando a complexidade técnica e administrativa do procedimento de intervenção e a necessidade de análise institucional do contrato e das condições operacionais do sistema.
A decisão judicial determinou que o Município, por meio da AGEREG e da AGETRAN, instaure formalmente o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão nº 330/2012.
Esse procedimento deve incluir a apuração das condições operacionais, técnicas e contratuais da concessão, além da apresentação de plano de ação com cronograma e adoção das medidas necessárias à regularização do serviço.
A intervenção é instrumento previsto em lei e no contrato para garantir a continuidade, qualidade e segurança do serviço público.
Caso o Município não cumpra a decisão até o prazo final de 9 de março de 2026, será aplicada multa diária de R$ 300 mil, limitada a 100 dias, totalizando até R$ 30 milhões.
Além da multa, o Judiciário poderá adotar medidas adicionais para garantir o cumprimento da decisão, incluindo bloqueio de valores.
A instauração do procedimento administrativo poderá resultar em medidas estruturais profundas no sistema de transporte coletivo, incluindo eventual intervenção direta, substituição da concessionária ou nova licitação.
A decisão representa um marco no processo judicial que apura a regularidade da concessão do transporte coletivo em Campo Grande e aumenta a pressão institucional para que o Poder Público adote providências imediatas.
Segundo o advogado Oswaldo Meza, autor da Ação Popular, a decisão representa um marco na responsabilização do poder público e da concessionária.
"O Consórcio Guaicurus teve plena ciência do processo e perdeu o prazo legal para apresentar defesa. Isso é extremamente grave e confirma o cenário de irregularidades apontado na ação. Agora, a Justiça determinou que o Município cumpra seu dever legal e instaure o procedimento de intervenção. Não se trata de opção política, mas de obrigação jurídica. Caso a Prefeitura continue omissa, poderá sofrer multa de até R$ 30 milhões. Essa decisão protege o interesse público e o direito da população a um transporte digno, eficiente e transparente."
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