

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou as restrições ao pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público. Na nova decisão, Dino proíbe a criação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — usadas para elevar artificialmente os salários de servidores.
A medida atinge diretamente práticas adotadas por órgãos como o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tem sido alvo de críticas por utilizar esses artifícios para furar o limite salarial e pagar supersalários a seus membros.
Uma reportagem recente do Jornal Midiamax revelou que o MPMS gastou R$ 153 milhões apenas com penduricalhos em 2025. Somente em dezembro, 19 integrantes da instituição receberam remunerações superiores a R$ 300 mil, mês classificado como “farra das verbas indenizatórias”.
De acordo com Dino, a decisão visa “esclarecer e complementar” a liminar do último dia 5, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa. Agora, fica proibido também o reconhecimento de direitos retroativos que não estavam sendo pagos até a data da decisão anterior.
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos — federais, estaduais e municipais — publiquem suas folhas de pagamento de forma detalhada, com a indicação específica das leis que autorizam cada verba. A transparência, segundo Dino, deve substituir expressões vagas como “direitos eventuais” ou “indenizações”, comuns nos portais oficiais.
Somente em dezembro, os gastos com penduricalhos no MPMS ultrapassaram R$ 17 milhões. A soma anual chegou a R$ 153 milhões. Entre os principais benefícios pagos aos procuradores e promotores estão:
A decisão de Dino representa um freio à escalada dos supersalários no serviço público e reforça a necessidade de controle e transparência nos gastos com pessoal.
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