

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o prosseguimento da ação movida pelo Ministério Público contra o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande. A decisão reconhece que as irregularidades contra os passageiros foram contínuas, afastando a prescrição do caso, e aplica multa de R$ 450 mil às empresas envolvidas.
O magistrado entendeu que os indícios de falhas na prestação do serviço persistiram ao longo do tempo, renovando-se o prazo prescricional enquanto os ilícitos permanecessem. “Não se pode olvidar que os supostos descumprimentos/ilícitos contratuais e respectivas falhas na prestação do serviço público pela concessionária alegados na inicial seriam contínuos, de modo que a prescrição se renova enquanto os ilícitos persistirem”, destacou na decisão.
O processo agora entra em nova fase, com prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresente alegações finais.
A ação teve origem no descumprimento de uma tutela de urgência que determinava medidas de biossegurança no transporte público durante a pandemia de Covid-19. Apesar da decisão judicial, fiscalizações identificaram problemas recorrentes, como aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), mesmo com o retorno das aulas e a reabertura de serviços não essenciais, a organização das linhas e o fluxo de veículos nos terminais não foram suficientes para evitar riscos à população. “Os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, apontou o Ministério Público.
Ao analisar o pedido de multa, o juiz observou que o Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) negaram o descumprimento da liminar, mas não apresentaram provas de que as irregularidades foram sanadas.
Segundo a decisão, os réus limitaram-se a informar a adoção de medidas preventivas, como a disponibilização de itens de higiene nos terminais, demarcação de distanciamento nos locais de embarque e orientações escritas aos usuários. No entanto, não demonstraram ações efetivas para resolver a superlotação dos ônibus.
Diante disso, o magistrado fixou multa de R$ 150 mil para cada um dos três réus — Consórcio Guaicurus, Município de Campo Grande e Agetran — totalizando R$ 450 mil. O valor poderá ser executado ao final do processo, caso confirmado o descumprimento da ordem judicial.
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