

Justiça Federal condenou um servidor público que desafiava não apenas as regras, mas as leis da física. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a sentença contra Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, por improbidade administrativa. Ele terá que devolver R$ 174,8 mil aos cofres públicos por atuar como “funcionário fantasma”.
Alvo da Operação Polígrafo, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Jeovani ocupava cargo federal no Ministério da Saúde e estava cedido à prefeitura de Jateí para atuar no combate à dengue. Segundo a investigação, entre 2013 e 2015, ele recebia salário integral para cumprir jornada de oito horas diárias — mas raramente aparecia no trabalho.
A perícia revelou que 19 formulários de frequência haviam sido preenchidos antecipadamente, todos com horários idênticos, sem qualquer variação. Enquanto a folha de ponto indicava que ele estava em Jateí no combate ao mosquito, a realidade, registrada em suas redes sociais, mostrava o servidor a 250 quilômetros de distância, em Campo Grande, presidindo reuniões da União de Vereadores.
As provas do crime estavam públicas em seu perfil no Facebook: postagens mostravam Jeovani participando de eventos políticos em Sidrolândia e na Capital exatamente nos mesmos dias e horários em que sua assinatura constava no ponto eletrônico no interior.
O GAECO também interceptou conversas telefônicas nas quais Jeovani admitia a um interlocutor que precisava aparecer na cidade porque “o problema dele era o serviço”. Funcionários da secretaria confirmaram que ele só comparecia esporadicamente e que o setor era mantido por outro servidor.
Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, Jeovani foi multado em R$ 50 mil, perdeu o cargo público federal e está proibido de contratar com o poder público por sete anos.
Chefe escapa da punição
Enquanto Jeovani foi condenado, o então secretário de Saúde de Jateí, Geberson Alves dos Santos, responsável pela fiscalização do servidor, foi absolvido. A decisão se baseou nas alterações da Lei de Improbidade promovidas durante o governo Jair Bolsonaro, que passaram a exigir a comprovação de “dolo específico” — ou seja, a intenção clara de cometer o ato ilícito. Para a Justiça, não ficou provado que o chefe tinha conhecimento da ausência do funcionário ao longo de dois anos.
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