

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Pavan, negou na tarde desta terça-feira (10) o recurso da Prefeitura de Campo Grande contra a decisão de primeiro grau que limitou a correção do IPTU à variação do IPCA-e. Com isso, permanece válida a sentença do juiz Ariovaldo Corrêa Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou a emissão de novos carnês aos contribuintes.
A administração municipal argumentava que a manutenção da liminar provocaria uma perda de arrecadação da ordem de R$ 800 milhões. De acordo com levantamento publicado pelo Jornal Midiamax, a Prefeitura da Capital projetava arrecadar R$ 1 bilhão com o IPTU neste ano, mas até o momento contabilizou apenas R$ 197 milhões.
Taxa do lixo entra na discussão
Embora o mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e acolhido liminarmente por Nantes não tratasse especificamente da taxa do lixo, Pavan estendeu sua análise à cobrança, uma vez que ela é atrelada ao mesmo carnê do IPTU.
Em seu parecer, o presidente do TJMS apontou que a Prefeitura deixou de editar decretos específicos para alterar a base de cálculo tanto do IPTU quanto da taxa de resíduos sólidos, o que compromete a validade jurídica das mudanças.
“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do executivo, amplamente discutida pela população através de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte”, sustentou o desembargador.
Com a negativa do recurso, permanecem válidos os termos da decisão de primeira instância, publicada na última sexta-feira (6). O município tem agora 30 dias para definir novos prazos de pagamento e reemitir os boletos do imposto.
Vencimentos mantidos para esta quinta
Paralelamente, a Prefeitura de Campo Grande confirmou, também nesta terça, que o prazo para pagamento do IPTU à vista e da segunda parcela permanece para esta quinta-feira (12 de fevereiro). A formalização da prorrogação foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O Decreto nº 16.534/2026 estabelece a prorrogação apenas da segunda parcela, mantendo inalteradas as datas das demais. O vencimento da cota única, conforme anunciado no início de janeiro, também segue para 12 de fevereiro. Dessa forma, o contribuinte que desejar garantir o desconto de 10% no pagamento à vista deverá quitar o valor integral até quinta-feira.
Mín. 16° Máx. 27°





