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CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS que libertou chefão do tráfico condenado a 126 anos

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS que libertou chefão do tráfico condenado a 126 anos

11/02/2026 às 10h34
Por: Redação
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Desembargador Divoncir foi aposentado pelo CNJ.
Desembargador Divoncir foi aposentado pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, e representa a sanção administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O magistrado, que já havia sido afastado das funções em fevereiro de 2024 durante a Operação Tiradentes — deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Receita Federal —, chegou a ser reconduzido ao cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em abril do mesmo ano. Agora, com a decisão do CNJ, a punição administrativa é definitiva.

O caso que motivou a penalidade remonta a abril de 2020, durante o plantão forense do feriado de Tiradentes, no início da pandemia de Covid-19. Na ocasião, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, o "Pigmeu", condenado a 126 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região. A decisão baseou-se na suposta condição de saúde debilitada do detento, mas foi tomada sem qualquer laudo médico que comprovasse a enfermidade.

Palermo deixou o presídio com tornozeleira eletrônica, rompeu o equipamento poucas horas depois e segue foragido até hoje. No dia seguinte à concessão do benefício, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator sorteado do habeas corpus, revogou a liminar e restabeleceu a prisão, apontando a inexistência de provas que justificassem a medida

Irregularidades processuais e indícios de desvio funcional

O conselheiro relator João Paulo Schoucair enfatizou que a punição não decorre do mero exercício da atividade jurisdicional, mas de um "caso absolutamente singular". "Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim da concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou em seu voto.

Schoucair apontou um conjunto de irregularidades graves na tramitação do habeas corpus. O pedido, que totalizava cerca de 208 páginas, foi analisado e decidido em aproximadamente 40 minutos — tempo considerado incompatível com a complexidade da matéria. Mais grave: segundo o relator, a decisão já estava "orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado", evidenciando conhecimento prévio do conteúdo e comprometimento da imparcialidade.

O conselheiro também mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores que teriam assinado decisões em nome do desembargador. Além disso, citou elementos colhidos pela Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada de Maran — incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro por meio da compra de gado, supostamente abastecido com propina paga em troca da decisão favorável ao traficante.

Pena máxima e efeitos da decisão

Embora Divoncir Maran já tivesse atingido a idade limite de 75 anos e se aposentado compulsoriamente por tempo de serviço em abril de 2024, a sanção imposta pelo CNJ possui caráter punitivo e registra formalmente a ocorrência de falta funcional grave. Diferentemente da aposentadoria automática por limite etário, a pena aplicada agora reconhece oficialmente a ofensa "à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

O Conselho determinou ainda o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para que seja avaliada a propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do ex-magistrado. Ao concluir seu voto, Schoucair foi enfático: "Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória".

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