

A Justiça determinou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste sobre uma ação que pede a realização de uma nova eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que concedeu um prazo de 72 horas para o órgão se pronunciar.
A ação popular questiona a validade da eleição antecipada realizada em julho de 2025, que reelegeu os membros da mesa para o biênio 2027-2028. Conforme a ação, o ato viola o regimento interno da Casa, que prevê a votação para dezembro, e princípios constitucionais como a alternância de poder e a legitimidade democrática.
O autor da ação, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a eleição deve ocorrer em outubro do ano anterior ao início do mandato. Ele sustenta que a antecipação excessiva “cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”.
Em defesa da decisão da Câmara, o presidente da Casa, Epaminondas Neto (Papy – PSDB), afirmou que a antecipação foi uma estratégia coletiva do Poder Legislativo para garantir sua independência e autonomia, e não uma decisão pessoal. “Apesar de antecipado, é uma vontade do Parlamento pela reeleição”, declarou.
Agora, o MPMS deve se manifestar sobre o caso. A ação pleiteia, em liminar, a suspensão dos efeitos da eleição de julho de 2025 e, ao final do processo, que a Câmara seja obrigada a realizar um novo pleito dentro do marco legal adequado, que seria em outubro de 2026.
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