

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana, manifestando-se contra a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice Camilla Nascimento (sem partido). O entendimento do órgão é de que não há elementos probatórios suficientes para justificar a perda dos mandatos.
O caso trata de um recurso interposto pelo PDT e pelo DC (Democracia Cristã), que buscam a anulação da chapa eleita. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) já havia negado o pedido inicial, também pela falta de provas.
Ao analisar a questão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, focou em uma suposta compra de votos. Ele concluiu que não há evidências de que as candidatas tenham ciência ou participação no suposto crime eleitoral durante a campanha.
Em seu parecer, Barbosa destacou que o TRE-MS agiu corretamente. “Ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido — como indicado — a partir de um exame parcial ou superficial”, afirmou.
O representante do MPE também avaliou a acusação de abuso de poder econômico, apontando que ela não se sustentaria sem a apresentação de dados concretos, como o valor total gasto e o número de eleitores efetivamente impactados – informações que não foram fornecidas.
Diante da ausência de provas robustas, o vice-procurador-geral eleitoral se manifestou pelo não provimento dos recursos, mantendo a decisão do tribunal regional que assegura os mandatos da prefeita e da vice-prefeita.
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