

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão dos chamados “penduricalhos” — vantagens e adicionais remuneratórios — pagos a servidores dos Três Poderes em todo o país. A decisão atinge especialmente cargos de elite, como os do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, onde alguns membros chegavam a receber até R$ 350 mil mensais, muito acima do teto constitucional de R$ 46.366,19.
A medida liminar foi tomada logo após a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 179/2026, que autorizava remunerações superiores ao teto. A decisão de Dino ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.
Pela determinação, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas — federal, estadual e municipal — terão 60 dias corridos para reavaliar a base legal de todos os adicionais pagos atualmente. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou o ministro.
Impacto no Ministério Público de MS
A decisão também se aplica aos Ministérios Públicos estaduais. Dados de dezembro de 2025 revelam a dimensão dos gastos: 19 integrantes do MPMS receberam salários superiores a R$ 300 mil naquele mês, graças a uma série de adicionais. No total, os “penduricalhos” pagos a 233 autoridades do órgão consumiram mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos em um único mês, média de quase R$ 73 mil por servidor.
Um dos benefícios de alto custo foi a assistência médica, que custou R$ 1,36 milhão em dezembro — uma média de R$ 5.844 por membro. O valor contrasta com o orçamento da saúde pública estadual, que prevê um investimento de cerca de R$ 914 por habitante ao longo de todo o ano de 2026. O gasto ocorreu no mesmo período em que a Santa Casa de Campo Grande enfrentou falta de médicos e atrasos salariais.
Caso não editem leis específicas para justificar os benefícios dentro do prazo determinado, os órgãos terão que cortar os pagamentos considerados ilegais. A decisão do STF busca conter os acréscimos salariais que, na prática, anulam o limite constitucional de remuneração no serviço público.
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