16°C 27°C
Campo Grande, MS
Publicidade
Anúncio

Decisão “Irônica” mantém Daniele Santana Presa

Decisão “Irônica” mantém Daniele Santana Presa

03/02/2026 às 10h16
Por: Redação
Compartilhe:
Justiça mantém prisão de Daniele Santana Gomes, conhecida como 'Coach Irônica'.
Justiça mantém prisão de Daniele Santana Gomes, conhecida como 'Coach Irônica'.

Campo Grande (MS) — Uma decisão monocrática do desembargador Waldir Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve a prisão preventiva de Daniele Santana Gomes ao indeferir liminar em habeas corpus impetrado pela defesa. O caso reacende o debate sobre os limites da prisão cautelar em situações de descumprimento de medidas protetivas e sobre o grau de individualização exigido das decisões judiciais.

No despacho de 2 de fevereiro de 2026, o desembargador entendeu que a prisão preventiva está justificada pelo risco à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, já que a paciente teria descumprido medidas protetivas deferidas no âmbito da Lei Maria da Penha. Segundo o relator, o contexto do crime — descumprimento de medida protetiva — revela “periculosidade suficiente” para legitimar a custódia cautelar como forma de prevenir novos riscos à vítima. 

A decisão também corrigiu um ponto levantado pela defesa: ao contrário do que sustentou o impetrante, o desembargador afirmou que o delito previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006 não tem pena máxima de 2 anos, mas sim reclusão de 2 a 5 anos. Para o relator, isso reforça a gravidade do caso e a adequação da prisão preventiva.

Para embasar o entendimento, Waldir Marques citou precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, em situações de descumprimento reiterado de medidas protetivas e risco à integridade da vítima, medidas cautelares alternativas podem ser consideradas insuficientes, tornando legítima a prisão preventiva.

Na prática, a decisão segue uma linha consolidada na jurisprudência: quando há descumprimento de medidas protetivas no contexto de violência doméstica, a proteção da vítima tende a pesar mais que a presunção de liberdade do investigado ou réu. Ainda assim, críticos apontam que esse raciocínio pode, em certos casos, se aproximar de um “atalho argumentativo” — em que a semelhança com precedentes substitui uma análise minuciosa das peculiaridades do caso concreto.

Defesa crítica “automatismo” da decisão

Nos embargos de declaração apresentados ao próprio relator, o advogado Oswaldo Meza Baptista sustenta que a decisão incorre em omissão relevante e aplica precedentes de forma automática, sem realizar o chamado distinguishing criminal — técnica que exige a comparação entre o caso concreto e os precedentes invocados. Para a defesa, essa ausência compromete a legalidade da prisão cautelar.


A defesa também afirma que a fundamentação da prisão preventiva é insuficiente. Segundo o advogado, a decisão não demonstrou, de forma concreta e individualizada, a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, limitando-se a fórmulas genéricas e à mera reprodução de jurisprudência.

Outro eixo central do argumento defensivo é o afastamento dos precedentes citados pelo TJMS. Para a defesa, os casos utilizados como referência envolvem situações típicas de violência doméstica — com relação íntima de afeto, vulnerabilidade estrutural da mulher, motivação de gênero e histórico de agressões — características que, segundo a peça, não estariam presentes neste processo.

Entre os pontos levantados estão:

  • inexistência de relação íntima de afeto, por se tratar de conflito entre nora e sogra;

  • ausência de coabitação ou convivência permanente;

  • inexistência de motivação de gênero;

  • ausência de vulnerabilidade estrutural;

  • e o entendimento de que Daniele não se enquadra na figura do “agressor doméstico típico”.

A defesa ainda questiona a própria incidência da Lei Maria da Penha ao caso, alegando que sua aplicação ampliaria indevidamente o alcance da norma e configuraria analogia in malam partem (interpretação penal prejudicial por analogia), vedada pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).



* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
18°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 27°

18° Sensação
2.8km/h Vento
91% Umidade
100% (3.13mm) Chance de chuva
07h11 Nascer do sol
18h05 Pôr do sol
Sáb 20° 17°
Dom 27° 18°
Seg 26° 18°
Ter 21° 16°
Qua 21° 16°
Atualizado às 23h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,01%
Euro
R$ 5,91 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,321,87 +0,17%
Ibovespa
171,497,23 pts 1.71%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias