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TJMS determina desbloqueio de bens e extingue processo da “Máfia do Câncer” por falta de provas

TJMS determina desbloqueio de bens e extingue processo da “Máfia do Câncer” por falta de provas

21/01/2026 às 09h07
Por: Redação
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Fachada Hospital do Câncer Alfredo Abrão.
Fachada Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

A Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou o desbloqueio dos bens dos principais acusados na Operação Sangue Frio, deflagrada em 2013. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (20), beneficia o ex-diretor do Hospital do Câncer Adalberto Siufi; o espólio da ex-administradora Betina Siufi; o proprietário da clínica Neorad, Isamir Farias Saffar; e o ex-presidente do conselho curador Blener Zan.

A medida foi tomada após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) extinguir o processo que pedia o ressarcimento de R$ 102 milhões ao erário. O colegiado de julgadores entendeu que o Ministério Público Estadual (MPE) não conseguiu comprovar, na denúncia de improbidade administrativa, a existência de repasses diretos de recursos públicos que configurassem dano aos cofres estaduais ou que se enquadrassem na Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo os desembargadores, a acusação se baseou em “alegações genéricas” sobre uma má gestão interna da Fundação Carmem Prudente, sem demonstrar impacto concreto sobre o patrimônio público. O tribunal também esclareceu que as sanções por improbidade só se aplicam a atos praticados contra o patrimônio de entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal do poder público — condição que, conforme a decisão, não se verificava no caso da fundação.

O acórdão atendeu a um recurso das defesas do médico Adalberto Siufi e do espólio de sua filha, mas acabou por beneficiar também os demais réus, incluindo outros acusados de integrar o esquema que ficou conhecido como a “Máfia do Câncer”. O MPE alegava que dirigentes da Fundação Carmem Prudente, do Hospital Universitário e da Santa Casa atuavam para manipular o serviço de oncologia em Campo Grande e outras cidades, utilizando influência no poder público para obter informações e favores.

O Ministério Público tentou reverter a extinção do processo, mas teve seu recurso rejeitado pela 2ª Câmara Cível. Com base nessa decisão, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou formalmente a liberação dos bens bloqueados dos quatro investigados.

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