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Prefeitura aponta erros e contesta ação da OAB-MS contra reajuste do IPTU

Prefeitura aponta erros e contesta ação da OAB-MS contra reajuste do IPTU

20/01/2026 às 08h53
Por: Redação
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Fachada da Prefeitura de Campo Grande.
Fachada da Prefeitura de Campo Grande.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campo Grande apresentou sua manifestação em uma ação movida pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) que busca anular o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No parecer, a administração municipal argumenta que a entidade não teria legitimidade para propor a ação coletiva em nome de todos os contribuintes.

A prefeitura sustenta que a OAB-MS só poderia pleitear judicialmente em defesa de seus próprios filiados. Portanto, se a ação fosse julgada procedente, o benefício se restringiria aos advogados, e não à totalidade dos cidadãos. O processo, ajuizado pelo presidente da seccional, Bitto Pereira, questiona a Lei Complementar 548/2025, que permitiu a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto. A PGM também destacou que um dos pedidos da OAB-MS — a extensão do prazo para pagamento do IPTU — já foi atendido pelo Executivo municipal.

Taxa de lixo

Paralelamente, a Prefeitura de Campo Grande requereu a suspensão de outro processo judicial, este movido pela ADVI (Associação dos Advogados Independentes), que contesta a revisão da taxa de coleta de lixo — reajuste que também impacta o valor do IPTU.

O argumento da Procuradoria-Geral do Município é de que qualquer decisão judicial seria “prematura” enquanto a Câmara Municipal não conclui a discussão sobre o veto a um projeto de lei que pretende barrar o aumento. A PGM defende que, caso os vereadores derrubem o veto e a matéria se torne lei, aí sim caberia à prefeitura levar a questão ao Judiciário.

A defesa do município invoca o princípio da separação dos poderes, alegando ser necessário “evitar que a Justiça interfira de forma antecipada em matéria que ainda se encontra submetida ao regular processo legislativo”, sem prejuízo de uma futura análise judicial, caso um ato normativo definitivo seja consolidado.

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