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Justiça eleitoral condena ex-Prefeito de Nioaque por contratações ilegais em período proibido

Justiça eleitoral condena ex-Prefeito de Nioaque por contratações ilegais em período proibido

16/01/2026 às 10h22
Por: Redação
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Ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB).
Ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB).

O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, condenou o ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB) por contratações irregulares realizadas três meses antes das eleições municipais de 2024. A decisão, que atendeu a uma denúncia da promotora Laura Alves Lagrota, do Ministério Público Eleitoral (MPE), considerou que as nomeações violaram a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que proíbe tais atos no período eleitoral.

Valdir Júnior, que é pré-candidato a deputado estadual e ex-presidente da Assomasul, foi punido com oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, além de uma multa de R$ 50 mil. Os então candidatos a prefeito e vice na coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, também foram condenados, cada um, ao pagamento de R$ 50 mil.

A promotoria apresentou provas documentais e testemunhais que demonstraram a realização de diversos contratos e prorrogações para 59 servidores comissionados durante o período vedado pela lei. A vereadora Rosemeire Meza Arruda e outras testemunhas confirmaram que as contratações na Secretaria de Educação e de Obras foram novas, e não substituições, sem justificativa legal que as autorizasse.

Em sua fundamentação, a promotora Laura Lagrota ressaltou que o uso da máquina administrativa para beneficiar campanhas fere o princípio republicano e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, prejudicando aqueles que não têm acesso aos recursos públicos.

A defesa dos condenados informou que respeita a decisão, mas irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Alegam que todas as contratações foram necessárias para a continuidade de serviços públicos essenciais e que sua legalidade será comprovada na instância superior.

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