

A empreiteira de André Luiz dos Santos, o Patrola, não será judicialmente responsabilizada por causar quase R$ 1 milhão em danos ambientais durante obras na rodovia MS-228, no Pantanal. Em vez de mover uma ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que transfere a obrigação de reparação para o Estado.
Curiosamente, a Patrola, investigada no inquérito civil, sequer é signatária do acordo. A responsabilidade recaiu integralmente sobre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), órgão que contratou a obra. O TAC foi assinado pelo prefeito de Corumbá, Gabriel de Oliveira (PSB), pelo diretor-presidente da Agesul, Mauro Azambuja Rondon Flores, e pelos promotores Pedro de Oliveira Magalhães e Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa.
Como compensação pelos estragos — que incluem uma via "despedaçada", com pontos alagados e erosões, conforme atestou relatório técnico do próprio MP —, a Agesul se comprometeu a construir o "Parque Ecológico Urbano Raízes Pantaneiras" em Corumbá até agosto de 2027. O município deve dar apoio administrativo e assumir a manutenção posterior.
Histórico de acordos e denúncias
Esta não é a primeira vez que o MPMS opta por um acordo extrajudicial envolvendo Patrola. O empreiteiro, condenado por corrupção em esquemas de desvio milionários e denunciado na Operação Cascalhos de Areia, já foi "livrado" de ações por desmatamento em pelo menos outras duas ocasiões, mediante pagamento de multas simbólicas ou ajustes de conduta.
Em um caso anterior, a Justiça chegou a bloquear R$ 57,3 mil da empresa pelo descumprimento de um acordo. Ainda assim, o MPMS manteve a prática de substituir ações judiciais por termos de ajuste, o que, na prática, evita que o empreiteiro enfrente condenações criminais por crimes ambientais.
Obra paralisada e prejuízo público
A obra da MS-228 começou sem licença ambiental e ficou paralisada por dois anos antes da rescisão contratual. A Agesul informou que a Patrola executou apenas 47% do serviço, mas já tinha um crédito reconhecido de R$ 6,9 milhões. O trecho de 90 km encontra-se em condições precárias, com trechos intrafegáveis, conforme constatou a equipe técnica do MP.
A reportagem procurou a Agesul e o MPMS para comentar a exclusão da empreiteira do TAC e a reiterada opção por acordos, mas não obteve retorno até a publicação. O caso expõe a contradição entre a gravidade dos danos ambientais comprovados e o mecanismo de reparação adotado, que isenta a empresa diretamente envolvida e transfere o custo da compensação para o poder público.
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