

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto nesta terça-feira (30) que prorroga os prazos para liquidação, parcelamento e procedimentos relacionados a créditos tributários do ICMS. A medida tem como objetivo ampliar o prazo para que os contribuintes possam aderir às condições especiais de regularização previstas na legislação estadual.
Com a alteração, os contribuintes agora têm até 30 de janeiro de 2026 para quitar ou solicitar o parcelamento de débitos de ICMS nas modalidades excepcionais já estabelecidas. O decreto também estende para 15 de janeiro de 2026 o prazo para a apresentação de pedidos de novo prazo de pagamento ou de parcelamento de créditos tributários e contribuições específicas.
A norma ainda ajusta prazos de regulamentações anteriores, consolidando duas datas principais para obrigações acessórias e requerimentos administrativos: 15 e 30 de janeiro de 2026, conforme a natureza do procedimento.
Entre as mudanças, destaca-se a extensão do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Estabelecimentos que não enviaram a declaração referente a períodos com vencimento original até 31 de outubro de 2025 agora poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026, mantendo-se as condições aplicáveis ao tratamento de eventuais multas.
A medida busca oferecer maior flexibilidade e tempo para a regularização fiscal, alinhando prazos e facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
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