

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia criminal contra o médico anestesista Antônio Rodrigues de Pontes Neto, acusando-o de lesão corporal de natureza gravíssima. A ação, protocolada em 17 de dezembro pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja, segue-se à decisão do Conselho Regional de Medicina (CRM/MS), que já havia suspendido o profissional por 30 dias.
Ambas as esferas – criminal e ético-profissional – investigam o atendimento prestado a Roberto de Avelar Júnior (conhecido como Juninho), filho do vereador Beto Avelar (PP), em fevereiro de 2022. O paciente, que foi submetido a uma cirurgia ortopédica no Hospital Adventista do Pênfigo, sofreu intercorrências durante o procedimento e permanece em estado neurovegetativo.
A 62ª Promotoria de Justiça rejeitou um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o médico, considerando a gravidade do caso e a “elevada culpabilidade da conduta”. Na denúncia, o MPMS alega que Pontes Neto deixou a sala cirúrgica em momento crítico que exigia monitoramento contínuo, deixando o paciente sem a assistência devida – fato enquadrado no artigo 129, § 2º, do Código Penal.
Na esfera administrativa, o CRM/MS condenou por unanimidade tanto o anestesista quanto a ex-diretora do hospital, Karin Kiefer Martins. Pontes Neto foi penalizado por violar quatro artigos do Código de Ética Médica, incluindo causar dano ao paciente, imperícia e falha no dever de informação. Já a ex-diretora foi responsabilizada por acobertamento de erro médico e omissão.
O vereador Beto Avelar, pai do paciente, comentou a decisão: “Vejo como dever de um pai não ser omisso. A omissão de relatar um erro médico pode ser cúmplice de um próximo erro. A conduta negligente e imprudente desse ‘pseudo’ médico anestesista acabou com a vida do meu filho”.
O caso remonta a 25 de fevereiro de 2022, quando Juninho, então com 30 anos, sofreu paradas cardiorrespiratórias durante a cirurgia. Uma sindicância do CRM concluiu que a ausência do anestesista comprometeu o suporte vital.
O Poder Judiciário já determinou que o hospital custeie o tratamento domiciliar (home care) do paciente, devido aos riscos de infecção hospitalar. A unidade de saúde recebeu multas que somam R$ 450 mil por descumprir inicialmente essa obrigação.
A reportagem não localizou os contatos do réu e de sua defesa para manifestação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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