

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (22), a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar para o general Augusto Heleno, condenado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi baseada em laudo pericial que atestou o grave estado de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
Como condições para a medida, Moraes impôs uma série de restrições. Heleno deverá utilizar tornozeleira eletrônica, entregar seus passaportes e terá o porte de arma suspenso. Ficou proibido de receber visitas — exceto de seus advogados — e de se comunicar por telefone ou fazer uso de redes sociais.
O ministro alertou, em sua decisão, que o descumprimento de qualquer dessas condições ou da própria prisão domiciliar resultará no “imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”. Ele também determinou a expedição urgente do alvará de soltura.
Laudo aponta demência e problemas de mobilidade
O laudo médico, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística, diagnosticou em Heleno um “quadro demencial” em estágio inicial, causado pela combinação de Alzheimer e demência vascular. Os peritos afirmaram que, embora o general ainda tenha autonomia para atividades básicas diárias, o quadro é “progressivo e irreversível”. Eles alertaram que um ambiente carcerário, especialmente em isolamento, poderia acelerar e agravar significativamente a deterioração cognitiva, pela ausência de estímulos protetores e do convívio familiar.
O documento também apontou que o militar de 78 anos sofre de osteoartrose avançada na coluna, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade para andar e alto risco de quedas.
Condenação e fundamentos da decisão
Alexandre de Moraes ponderou que, embora Augusto Heleno tenha sido condenado a uma pena total de 21 anos de prisão, fatores excepcionais justificavam a concessão da prisão domiciliar humanitária. Ele citou a comprovada grave situação de saúde, a idade avançada do condenado, a ausência de indícios de tentativa de fuga durante o processo e o fato de Heleno ter se apresentado espontaneamente para cumprir a pena.
O ministro ressaltou que essa atitude demonstrou “respeito às decisões judiciais e absoluta ausência de qualquer intenção de se furtar à execução penal”. A medida foi classificada como “excepcionalíssima” e alinhada a decisões anteriores do ministro em casos semelhantes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
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