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URGENTE: Justiça determina intervenção imediata no Consórcio Guaicurus após ação popular

URGENTE: Justiça determina intervenção imediata no Consórcio Guaicurus após ação popular

17/12/2025 às 15h53
Por: Redação
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Em decisão histórica, justiça acata ação popular e Consorcio Guaicurus irá sofrer intervenção.
Em decisão histórica, justiça acata ação popular e Consorcio Guaicurus irá sofrer intervenção.

Em decisão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande adote, imediatamente, as providências necessárias para instaurar o procedimento de intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operado pelo Consórcio Guaicurus.

A ordem, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece um prazo para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento por parte do Município.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular que aponta grave omissão do poder público municipal, além de indícios de má execução contratual, precariedade da frota, falhas na fiscalização e possíveis irregularidades financeiras na gestão do transporte coletivo da capital.

A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Luso de Queiroz, com atuação do advogado Oswaldo Meza. Além do Município de Campo Grande, também figuram como rés a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a Agetran e o próprio Consórcio Guaicurus.


Ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso de Queiroz, com atuação do advogado Oswaldo Meza.

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que existem elementos suficientes nos autos que indicam sua má execução, com prejuízos diretos à população. O juiz destacou que, apesar das conclusões da CPI do Transporte, auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e sucessivas denúncias, não há comprovação de que o Município tenha iniciado o procedimento administrativo para avaliar a intervenção, prevista na Lei das Concessões.

Para o juiz, essa inércia do poder público autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário para garantir a adequada prestação do serviço. A decisão, que fixa a multa diária de R$ 300 mil, reforça o caráter urgente da medida.

A Prefeitura ainda pode se manifestar nos autos, mas o prazo judicial já está em curso. O caso deve gerar significativa repercussão política, administrativa e jurídica, aumentando a pressão por mudanças no sistema de transporte da capital.

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