

O Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul (PT-MS) foi condenado a devolver aproximadamente R$ 16,6 mil aos cofres públicos devido a irregularidades na prestação de contas de 2023. A decisão final foi publicada no Diário Oficial da Justiça do estado nesta terça-feira (16), após a negativa de um recurso especial pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar.
As falhas graves identificadas pela Justiça Eleitoral incluíram a ausência de demonstrativos contábeis obrigatórios e, principalmente, o uso indevido de recursos do Fundo Partidário. Conforme o tribunal, o diretório estadual aplicou mais de R$ 16,6 mil para pagar juros, multas e encargos financeiros, prática expressamente vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua defesa, o PT-MS alegou omissão na análise do caso, argumentando que a decisão inicial não teria considerado uma manifestação técnica favorável (com ressalvas), a justificativa sobre a guia de pagamento e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O recurso, no entanto, foi rejeitado.
O desembargador Contar fundamentou a decisão afirmando que, embora a falta de um parecer da Comissão Executiva fosse uma falha formal passível de ressalva, a soma das irregularidades era grave. “A soma das irregularidades, em especial a falta de documentos contábeis indispensáveis e o uso de verbas públicas para finalidade vedada, compromete de forma substancial a confiabilidade e a transparência das contas, inviabilizando o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral”, destacou.
Diante do conjunto de falhas, o magistrado concluiu que a desaprovação das contas e a determinação de restituição do valor ao Tesouro Nacional eram medidas necessárias.
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