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Após soltura pelo STF, vigia de 8 de Janeiro alega intimidação e pede salvo-conduto em novo HC

Após soltura pelo STF, vigia de 8 de Janeiro alega intimidação e pede salvo-conduto em novo HC

02/12/2025 às 09h13
Por: Redação
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Supremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais de um mês após obter liberdade provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), o vigia de Ponta Porã Glaudiston da Silva Cabral, preso em abril de 2025 por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, entrou com um novo pedido de habeas corpus alegando sofrer “intimidação constante” e risco de nova prisão arbitrária.

No documento, sua defesa sustenta que a prisão original, ocorrida em 16 de abril, foi ilegal, realizada “sem controle judicial, sem juiz das garantias, em viatura descaracterizada” e com motivação política. Glaudiston responde a processos por associação criminosa e incitação ao crime.

Trajetória processual – Em 24 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do vigia, mas em 14 de outubro o STF concedeu liberdade provisória, considerando que ele não apresentava mais risco para a instrução criminal ou de reincidência. Como contrapartida, impôs uma série de medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, afastamento de ministros do STF e dos Três Poderes, além de suspensão do porte de arma.

Novo pedido: salvo-conduto contra “intimidação”

Vigia de Ponta Porã Glaudiston da Silva Cabral.

Desde que foi solto, Glaudiston alega ser vítima de “rondas direcionadas, vigilância discreta, abordagens seletivas sem motivação e risco iminente de flagrantes forjados”. Por isso, pleiteia uma liminar em forma de “salvo-conduto” para transitar livremente, medida que valeria para todos os agentes de segurança estaduais, municipais e federais.

Também pede a proibição de abordagens em sua residência ou local de trabalho, o fornecimento de imagens de câmeras do dia de sua prisão e o envio do caso a autoridades internacionais e de Mato Grosso do Sul.

Decisão judicial recente – O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer contra a apreciação urgente do pedido, alegando necessidade de análises mais aprofundadas. Em 29 de novembro, a Justiça concordou, decidindo não apreciar o HC em regime de plantão, mas determinou sua “imediata distribuição ao juízo competente” após o período de plantão.

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