

Em meio ao julgamento que confirmou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto que trouxe um alerta explícito sobre os riscos de aglomerações em apoio ao ex-presidente. O magistrado sugeriu que uma vigília convocada por apoiadores nas portas da sede da Polícia Federal em Brasília poderia "repetir condutas" semelhantes aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O alerta foi feito durante a sessão virtual da 1ª Turma do STF que decidiu pela manutenção da prisão de Bolsonaro. Dino acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que decretou a prisão citando, entre outros motivos, o risco de Bolsonaro se evadir aproveitando a "confusão" de um ato público.
Em seu voto, o ministro Dino foi além da análise jurídica do caso e fez uma avaliação de ordem pública. Ele argumentou que a manifestação-vigília, ainda que inicialmente pacífica, carrega um potencial de desestabilização.
A justificativa: lições do passado recente
O ministro fundamentou sua preocupação na experiência histórica recente. Para Dino, os eventos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 2023 começaram com aglomerações que foram instrumentalizadas para pressionar e, por fim, tentar subverter a ordem institucional.
A menção direta ao 8 de janeiro serve como um paralelo para ilustrar o receio de que um movimento aparentemente espontâneo possa ser cooptado por grupos radicais e escalar para ações de violência e tentativas de intimidação contra as instituições democráticas.
O significado na decisão do STF
O posicionamento de Dino reforçou os argumentos que justificaram a manutenção da prisão preventiva. A Corte entendeu que, diante desse cenário de potencial convulsão, a soltura de Bolsonaro poderia:
Incentivar ajuntamentos de grande porte com discursos inflamados.
Criar um ambiente propício para ataques a prédios públicos e autoridades.
Configurar um risco claro à segurança nacional, tornando a medida cautelar da prisão uma necessidade para a preservação da ordem pública.
Dessa forma, o alerta do ministro não foi apenas uma observação lateral, mas um elemento integrante da decisão que considerou o contexto social e político como fator de risco jurídico.
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