

O relatório de monitoramento da tornozeleira eletrônica do ex-presidente Jair Bolsonaro, anexado à Ação Penal 2668, apresenta uma versão dos fatos que diverge de forma significativa da narrativa sustentada por sua defesa. A análise do documento revela que a sequência oficial registrada pelas autoridades não confirma a alegação de que Bolsonaro teria acionado a equipe de vigilância antes de qualquer alerta do sistema.
O que a defesa alegou
Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Bolsonaro afirmaram que ele próprio teria alertado os policiais responsáveis pela vigilância de sua residência sobre a necessidade de substituir a tornozeleira eletrônica. A defesa sustentou que o ex-presidente, percebendo anomalias no equipamento, teria voluntariamente solicitado a presença da equipe, reforçando que não houve violação dolosa nem tentativa de fuga.
A tese buscava demonstrar colaboração ativa do monitorado e contestar a fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva.
A versão apresentada no relatório
O relatório de monitoramento elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária, no entanto, descreve uma cronologia oposta. Segundo o documento, o episódio teve início com um alerta automático do próprio sistema de monitoração, que registrou uma violação às 00h07 do dia 22 de novembro.
Após o disparo do alerta técnico, a equipe penitenciária realizou contato imediato com Bolsonaro, seguindo o protocolo padrão. O ex-presidente, então, permitiu prontamente o acesso dos agentes para a avaliação e substituição do equipamento.
Em nenhum trecho do relatório há indicação de que Bolsonaro tenha acionado previamente as autoridades ou comunicado qualquer necessidade de troca do dispositivo antes do alerta do sistema. A informação apresentada pela defesa, portanto, não encontra respaldo no documento oficial.
Colaboração sem iniciativa prévia
O relatório mostra que Bolsonaro colaborou com a equipe de monitoramento, permitindo a entrada dos agentes e facilitando a substituição da tornozeleira. Também confirma que não houve rompimento do lacre nem tentativa concreta de retirada do dispositivo, o que enfraquece a narrativa de tentativa de fuga.
No entanto, essa colaboração não se confunde com a iniciativa de comunicação. O documento deixa claro que a primeira ação ocorreu por parte do sistema de monitoramento, seguida do contato das autoridades — e só então da resposta do ex-presidente.
Importância da contradição
A divergência entre o relato da defesa e a descrição oficial do episódio tem relevância direta no contexto jurídico. O episódio da tornozeleira foi um dos elementos considerados no momento da decretação da prisão preventiva. Assim, a reconstrução precisa da cronologia, bem como a fidelidade aos fatos documentados, influencia diretamente a análise sobre a proporcionalidade e fundamentação da medida.
Conclusão
A versão apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro, segundo a qual ele teria sido o primeiro a acionar a equipe de vigilância, não se confirma no relatório de monitoramento anexado ao processo. O documento oficial aponta que o episódio se iniciou com um alerta automático do sistema, seguido do contato das autoridades e, apenas então, da colaboração do ex-presidente.
Embora não haja indícios de rompimento da tornozeleira ou tentativa de fuga, a narrativa defensiva não corresponde à sequência factual registrada pelas autoridades penitenciárias. A discrepância reforça a necessidade de criteriosa avaliação dos elementos utilizados na decisão que resultou na prisão preventiva.
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