

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que absolveu o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), de acusações de improbidade administrativa. O caso se referia à contratação de servidores temporários sem concurso público entre 2009 e 2013.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia entrado com um recurso, argumentando que o prefeito agiu com dolo – ou seja, com intenção consciente de burlar a lei. A acusação alegava que ele usou de artifícios, como a oferta de um salário irrisório no edital para médico, para justificar a posterior contratação direta por valores muito mais altos.
O MPMS defendeu que essa conduta se enquadrava na lei de improbidade administrativa, pois violou os princípios da administração pública e frustrou a obrigatoriedade do concurso público.
Por que o recurso foi rejeitado?
A 3ª Câmara Cível do TJMS, no entanto, não acatou os argumentos do MP. O relator do processo, juiz Fábio Possik Salamene, entendeu que as contratações seguiram uma lei municipal da época, o que afastaria o elemento de intenção criminosa (dolo) necessário para configurar o crime de improbidade.
A decisão destacou que, embora o concurso público seja a regra, a administração pública tem permissão para fazer contratações temporárias, desde que observe as normas específicas que controlam essas exceções. O tribunal concluiu que, no caso, o município teria agido dentro desse marco legal.
Com a rejeição do recurso por unanimidade, a sentença de primeira instância, que já havia inocentado o prefeito e o município, foi definitivamente mantida.
Mín. 16° Máx. 27°





