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Justiça condena Giroto por enriquecimento ilícito de R$ 10,7 milhões em MS

Justiça condena Giroto por enriquecimento ilícito de R$ 10,7 milhões em MS

29/10/2025 às 11h58
Por: Redação
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Ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.
Ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.

A 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande condenou o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto, por enriquecimento ilícito no valor de R$ 10,7 milhões. O caso, investigado pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, revelou a aquisição de um patrimônio vasto e incompatível com a renda declarada pelo político.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entre 2007 e 2015, Giroto e sua então esposa adquiriram 28 imóveis, incluindo casas, apartamentos e propriedades rurais. Além disso, as contas do casal registraram movimentações financeiras suspeitas que totalizaram R$ 9,3 milhões.

A defesa de Giroto sustentou que todos os bens foram adquiridos legalmente, fruto do seu trabalho como secretário e da atividade empresarial da ex-esposa. O advogado Valeriano Fontoura afirmou que irá recorrer da decisão.

No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em sua sentença, considerou que as provas apresentadas pela defesa não comprovaram a origem lícita do patrimônio. O magistrado destacou:

  • Provas documentais e testemunhais consistentes sobre o patrimônio incompatível.
  • A evolução patrimonial coincidiu com o exercício de cargos públicos por Giroto.
  • O ex-secretário sequer declarou integralmente todos os bens à Receita Federal.

Penas Aplicadas

Com base nessas conclusões, o juiz determinou as seguintes penas a Edson Giroto:

  • Perda dos bens adquiridos ilicitamente, no valor de R$ 10.776.663,06 (corrigidos);
  • Inelegibilidade por 12 anos;
  • Proibição de receber benefícios ou contratar com o poder público por 12 anos;
  • Indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, ainda pode ser recorrida.

Outra Condenação Anterior – Esta não é a primeira condenação de Giroto. Em setembro de 2025, ele já havia sido sentenciado a ressarcir os cofres estaduais em R$ 2,7 milhões por desvios em uma obra de cascalhamento na rodovia MS-228, em Corumbá, caso em que também recebeu pena de inelegibilidade.

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