

Após ficar parado por dez meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiniciará o julgamento do desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele responde por ter concedido um habeas corpus a Gerson Palermo, narcotraficante condenado a 126 anos de prisão, sem seguir os trâmites legais adequados, como a exigência de exames médicos.
O processo, que estava suspenso desde dezembro do ano passado, foi incluído novamente na pauta de julgamentos a pedido do relator, conselheiro João Paulo Schoucar.
O caso, que se tornou um dos maiores escândalos do TJMS, levou à Operação Tiradentes, da Polícia Federal, que investigou o desembargador. Maran chegou a ser afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas reassumiu pouco antes de se aposentar compulsoriamente ao completar 75 anos.
A investigação apura a conduta de Maran ao conceder a liberdade ao traficante durante o feriado de Tiradentes de 2020. Considerado de “altíssima periculosidade”, Palermo saiu de um presídio de segurança máxima para ser monitorado por tornozeleira eletrônica. No entanto, assim que o feriado terminou, o desembargador Jonas Hass da Silva reassumiu o caso e revogou a decisão. Quando a polícia tentou recapturá-lo, Palermo já havia rompido o dispositivo e fugido. Até hoje, o chefão do PCC permanece foragido.
A morosidade do julgamento no CNJ foi admitida publicamente pela então presidente do órgão, ministra Rosa Weber, que chegou a citar a pressão da imprensa para cobrar agilidade.
Além deste processo, Maran é alvo de outras investigações. Nos últimos anos, foi indiciado pela PF por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa.
O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou a favor da punição de Maran no CNJ. No entanto, como a pena máxima seria a aposentadoria compulsória – algo que já ocorreu por conta de sua idade –, uma eventual condenação teria impacto principalmente em seu currículo, que até hoje não registra nenhuma condenação em seus 43 anos de carreira.
Em sua defesa, o desembargador negou qualquer irregularidade e culpou seu colega, Jonas Hass da Silva, pela fuga de Palermo, argumentando que foi a revogação da decisão que permitiu que o mandado de prisão fosse expedido e, consequentemente, que o traficante fugisse.
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