

O juiz Flávio Saad Peron determinou a suspensão de mais de 200 ações judiciais movidas por moradores do bairro Nova Campo Grande contra a JBS. Os processos, que pediam indenização por danos morais e materiais devido ao mau cheiro exalado pelo frigorífico, foram arquivados temporariamente até o julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pelo mesmo motivo.
O magistrado justificou a medida com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justice (STJ), que recomenda a suspensão de ações individuais quando uma ação coletiva sobre o mesmo tema já está em curso. A decisão determina que os processos fiquem arquivados até o desfecho da Ação Civil Pública nº 0931427-06.2025.8.12.0001.
A suspensão ocorre em um contexto de impasse entre as partes:
Alegações do MPMS e da JBS – A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro alega que a JBS não cumpriu obrigações fundamentais para resolver o problema, tais como:
Em sua defesa, a JBS insiste que já adotou todas as medidas técnicas possíveis. A empresa atribui a persistência do odor a fatores como o recente fechamento de suas platibandas e ao tempo necessário para o crescimento das mudas do cinturão verde.
O caso, que afeta moradores há pelo menos 15 anos, continua em tramitação na Justiça Estadual, aguardando uma solução definitiva.
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