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Fux anula decisão do STJ e valida provas do Coaf que desvendavam lavagem de dinheiro do tráfico em MS

Fux anula decisão do STJ e valida provas do Coaf que desvendavam lavagem de dinheiro do tráfico em MS

17/10/2025 às 12h03
Por: Redação
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em uma decisão significativa, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais as provas obtidas a partir de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A medida do STJ havia paralisado as Operações Prime e Sordidum, que investigavam um esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul.

A polêmica começou quando o ministro do STJ, Messod Azulay Neto, entendeu que a Polícia Federal não poderia ter usado relatórios de inteligência financeira do Coaf sem uma autorização judicial prévia. Com a anulação dessas provas, a 5ª Vara Federal de Campo Grande determinou a soltura de presos, a revogação de medidas cautelares e o desbloqueio de bens, efetivamente desmontando as investigações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao STF, argumentando que a decisão do STJ ignorou quatro anos de investigações complexas e contrariou o entendimento já pacificado no Supremo.

Ao acolher a reclamação da PGR, o ministro Luiz Fux reafirmou a jurisprudência do STF estabelecida no Tema 990. Segundo esse entendimento, o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação é permitido sem autorização judicial, desde que feito de forma oficial e no contexto de uma investigação em andamento. Fux considerou que a decisão do STJ destoava diretamente dessa orientação.

Como consequência imediata, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a retomada integral do processo da Operação Prime. Em seu despacho, ela revogou todas as decisões anteriores que paralisavam o caso e determinou a intimação das defesas para que apresentem alegações finais, restabelecendo o andamento normal do processo.

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