

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, decretou a revelia (não apresentação de defesa) do ex-prefeito e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) e do ex-secretário de Infraestrutura, João Antônio De Marco. A decisão é parte de uma ação popular que questiona a legalidade de um contrato de R$ 5,2 milhões com a Solurb, consórcio responsável pela coleta de lixo na cidade.
O processo, movido em 2018 pelo mecânico Emerson Menezes de Oliveira, aponta uma irregularidade na formalização do contrato durante a gestão de Nelsinho Trad (PSD). De acordo com a ação, a prefeitura emitiu duas notas de empenho para pagamento ao consórcio no dia 24 de outubro de 2012, totalizando R$ 5,2 milhões. No entanto, o contrato com a Solurb só foi assinado no dia 25 de outubro, mesma data em que a Receita Federal aprovou a constituição do consórcio.
Para o autor da ação, essa sequência de eventos indica que a prefeitura comprometeu verba pública antes mesmo da existência legal do contrato e da empresa, o que caracterizaria ilegalidade.
O juiz aceitou o pedido para decretar a revelia de Marquinhos Trad e De Marco, uma vez que, mesmo citados, não apresentaram resposta à ação. No entanto, o magistrado ressaltou que a revelia não gera uma “confissão” automática dos fatos, mas presume a veracidade das alegações iniciais, cabendo ao autor prová-las.
Enquanto a prefeitura e as empresas do consórcio já se defenderam, Marquinhos Trad informou à reportagem que a Procuradoria-Geral do Município era a responsável pelo processo durante sua gestão e que agora irá “verificar como proceder”.
A ação popular pede a devolução dos R$ 5,2 milhões, a suspensão de pagamentos à Solurb, uma perícia para apurar o valor real dos serviços e a realização de uma nova licitação.
Mín. 17° Máx. 20°





