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Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade a Jair Bolsonaro

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade a Jair Bolsonaro

13/10/2025 às 14h14
Por: Redação
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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para a revogação da prisão domiciliar e de outras medidas cautelares impostas. A decisão foi publicada em 13 de outubro de 2025.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a revogação das medidas em 23 de setembro de 2025. O principal argumento era de que a denúncia não incluiu o ex-presidente, demonstrando a ausência de indícios de autoria que justificassem a manutenção das cautelares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, defendendo a manutenção das medidas cautelares.

Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes acatou o parecer da PGR. Ele justificou a manutenção da prisão domiciliar e das medidas cautelares como necessárias para "cessar o acentuado periculum libertatis" (risco à liberdade).

Moraes destacou que a condenação de Bolsonaro na Ação Penal (AP) 2668, juntamente com o "reiterado descumprimento das medidas cautelares", reforça a necessidade das restrições. O ministro citou um trecho da manifestação da PGR que aponta que Bolsonaro desobedeceu "deliberadamente" as ordens judiciais, como a proibição de usar redes sociais, mesmo após as medidas terem sido confirmadas pela Primeira Turma do STF.


DECISÃO - Ministro negou pedido de soltura do ex-Presidente.

A decisão também ressalta a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado na AP 2668. Moraes argumenta que a manutenção das medidas é essencial para "garantia efetiva da aplicação da lei penal" e para evitar o risco de fuga. Segundo a PGR, a manutenção das cautelares é imprescindível para assegurar a execução da pena e evitar a fuga, garantindo a integridade da jurisdição penal da Suprema Corte.

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