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Justiça condena família e empresário por desvio milionário em convênios de educação da Capital

Justiça condena família e empresário por desvio milionário em convênios de educação da Capital

08/10/2025 às 08h30
Por: Redação
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Maria Aparecida Salmaze, ex-presidente da OMEP.
Maria Aparecida Salmaze, ex-presidente da OMEP.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou, em sentença publicada em 7 de outubro de 2025, Maria Aparecida Salmaze, ex-presidente da OMEP, seus três filhos, genro, irmão do genro e um empresário por improbidade administrativa. Eles foram sentenciados a pagar R$ 2,9 milhões, sendo R$ 1,5 milhão em multa civil e R$ 1,366 milhão para ressarcir o município de Campo Grande, com valores a serem corrigidos após o trânsito em julgado.

O esquema de desvio de recursos de convênios com a Prefeitura de Campo Grande, revelado pelo Gaeco, envolvia a OMEP e a Seleta Sociedade Caritativa. Originalmente destinados a suprir a falta de funcionários em escolas de educação infantil, os convênios foram usados como “cabide de empregos” para prefeitos e para custear salários de parentes de Maria Salmaze, além de viagens internacionais. Os condenados incluem seus filhos Hélio Corrêa Júnior, Adriana Helam Corrêa e Andrea Cristina Corrêa, seu neto João Paulo Salmaze Corrêa, o genro Rodrigo Messa Puerta, o irmão deste, Darvin Messa Puerta Filho, e o empresário Wesley Diogo Souza Porcínio.

As penas incluem:

  • Maria Aparecida Salmaze e OMEP/MS: ressarcimento de R$ 387.748,54, multa de igual valor e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Rodrigo Messa Puerta e Darvin Messa Puerta Filho: ressarcimento de R$ 101.974,50, multa de mesmo valor e proibição de contratar por 5 anos.
  • Adriana Helam Corrêa: ressarcimento de R$ 100.000,18, multa de igual valor e proibição de contratar por 5 anos.
  • Andrea Cristina Corrêa e Wesley Diogo Souza Porcínio: ressarcimento de R$ 96.063,95, multa de igual valor e proibição de contratar por 5 anos.
  • Hélio Corrêa Júnior: ressarcimento de R$ 224.461,00, multa de igual valor e proibição de contratar por 5 anos.
  • João Paulo Salmaze Corrêa: ressarcimento de R$ 68.850,00, multa de igual valor e proibição de contratar por 5 anos.

O juiz destacou que as penas são individuais, exceto no ressarcimento ao erário, que é solidário. Os réus enfrentam ainda processo criminal na 3ª Vara Criminal de Campo Grande e podem recorrer da sentença.

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