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STJ mantém absolvição de delegado acusado de perseguir e atirar contra jovem

STJ mantém absolvição de delegado acusado de perseguir e atirar contra jovem

07/10/2025 às 09h21
Por: Redação
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do Ministério Público Estadual e confirmou a absolvição do delegado Adriano Garcia Geraldo, ex-chefe da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O caso remonta a um episódio de perseguição a uma jovem no Bairro Santa Fé, que culminou com o policial efetuando disparos contra os pneus do veículo dela para interceptá-lo.

A defesa do delegado, liderada pelos advogados Ronaldo Franco e Lucas Rosa, comemorou a decisão, classificando a acusação como “absurda” e afirmando que a “justiça foi feita”. Eles ressaltaram, no entanto, que “a dor e o sacrifício de Adriano não serão reparados”.

O incidente ocorreu em 16 de fevereiro de 2022. Adriano Geraldo, que dirigia seu carro, buzinou para que o Renault Kwid, conduzido por uma jovem de 24 anos, saísse da frente. Ao receber um gesto considerado ofensivo da motorista, o delegado iniciou uma perseguição. Durante o percurso, ele efetuou três tiros nos pneus do carro da jovem até conseguir interceptá-lo, momento em que a abordou com a arma em punho.

Fundamentação da Absolvição

A absolvição, que já havia sido decidida em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi agora confirmada em definitivo pelo STJ. O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Alexandre Wust, entendeu que o delegado agiu no exercício de sua função. A sentença destacou que o veículo de Adriano possuía alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, identificando-se como uma viatura em ação.

A defesa enfatizou que a conduta da jovem, ao desobedecer à ordem de parada, colocou em risco a segurança do policial e de terceiros. Os advogados também lamentaram que um profissional com 33 anos de serviço, sem qualquer processo disciplinar ou criminal anterior, tenha passado por um “dura, maculosa e desnecessária ação penal”. Com a decisão do STJ, o caso atingiu o trânsito em julgado em 29 de setembro de 2025, tornando a absolvição definitiva.

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