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Justiça Federal nega pedido de prefeito e mantém apreensão de caminhonete de R$ 500 mil ligada ao tráfico

Justiça Federal nega pedido de prefeito e mantém apreensão de caminhonete de R$ 500 mil ligada ao tráfico

07/10/2025 às 09h20
Por: Redação
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal negou o pedido do prefeito de Ivinhema (MS), Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), para liberar uma caminhonete Chevrolet Silverada avaliada em R$ 500 mil. O veículo foi apreendido no segundo semestre de 2024 por estar vinculado a um grupo investigado por tráfico internacional de drogas.

O magistrado federal Bruno Barbosa Stamm julgou improcedente o recurso do prefeito, que alegava ser o legítimo proprietário do carro. A decisão mantém o veículo sob custódia judicial.

Enquanto o prefeito sustenta que comprou o veículo de forma legal, as investigações da Polícia Federal apontam que o verdadeiro dono seria Luiz Carlos Honório, preso em uma operação contra o tráfico. Em depoimento, Honório afirmou que Juliano Ferro nem sequer quitou o valor, restando uma dívida de R$ 380 mil.

VENDA DE CAMINHONETE – PF confirma negócios de Ferro com acusados por tráfico de drogas.

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que não há comprovação documental da venda e que a negociação é “obscura”, uma vez que o veículo permanece registrado em nome de um terceiro, Valter dos Santos Prior.

A situação do prefeito se complica com a descoberta de que, após ser ouvido pela PF, ele supostamente vendeu a caminhonete para um morador de Ivinhema. Um vídeo publicado em seu Instagram em 11 de setembro de 2024 mostra Juliano Ferro ao lado do veículo e do suposto comprador, afirmando: “tá vendendo carro”.

Essa movimentação foi interpretada pela Polícia Federal como um possível indício de ocultação de patrimônio ilícito. O caso gerou um novo processo, e o prefeito terá de prestar esclarecimentos à Justiça sobre por que mora em uma casa e utiliza um carro vinculado ao acusado por tráfico.

Fundamentação da decisão – Em sua decisão, o juiz Bruno Stamm listou os motivos para manter a apreensão:

  • O veículo está vinculado a integrantes de uma organização criminosa.
  • Há fundadas suspeitas de que o bem seja produto de crime.
  • A medida é necessária para assegurar as investigações e uma eventual pena de perdimento de bens.

O magistrado concluiu que o prefeito não conseguiu comprovar a aquisição legal do bem nem sua boa-fé, mantendo a constrição judicial sobre a caminhonete.

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