

A 3ª Vara Cível de Campo Grande determinou o despejo do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) de uma fazenda em Sidrolândia. O magistrado Juliano Rodrigues Valentim julgou procedente a ação do proprietário, que alegou inadimplência no contrato de arrendamento.
Francisco Dias de Souza, dono da Fazenda Eldorado – São João Batista, afirmou na ação que Bernal não cumpriu com o pagamento das mensalidades e de débitos de energia, além de não ter conservado o imóvel, que apresenta erosões. O contrato de arrendamento foi firmado em janeiro de 2019 para exploração agropecuária.
O proprietário, que alega ser analfabeto, contestou a validade do documento, afirmando que ele contém erros em datas, duração e forma de pagamento, e que os termos reais seriam diferentes do que foi escrito. No entanto, o juiz considerou que o contrato era válido, pois o analfabetismo funcional não foi comprovado.
Inadimplência e decisão judicial
A sentença destaca que Bernal deixou de pagar valores referentes ao período de agosto de 2020 a janeiro de 2021, no total de R$ 3 mil, mais multa moratória de 10%. O magistrado entendeu que, comprovado o inadimplemento, a rescisão do contrato e o despejo são medidas cabíveis.
O ex-prefeito, que não foi localizado para responder à ação e foi representado por um curador especial, agora tem 15 dias, após notificação, para desocupar a propriedade.
Em sua defesa, Alcides Bernal recorreu da decisão e afirmou que nunca teve a posse da fazenda. Ele declarou que apenas incentivou um assentado a plantar mandioca no local, mas que nada foi efetivamente realizado.
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