

Um juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, absolveu o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e outros sete acusados de supostas irregularidades em um contrato das obras do Aquário do Pantanal, atual Bioparque.
O caso envolvia a contratação, sem licitação, da empresa Fluidra Brasil para executar o sistema de suporte à vida, cenografia e iluminação do empreendimento. O Ministério Público Estadual (MPE) alegava que houve um “plano fraudulento” que resultou em um desvio de R$ 10,789 milhões, pedindo o pagamento de R$ 140,2 milhões em ressarcimento e indenizações.
Em sua sentença, o magistrado decidiu que a acusação não se sustentava. Diferentemente do MPE, que citou “fartas provas documentais”, o juiz Trevisan considerou que não havia evidências suficientes de três pontos essenciais para a condenação:
Complexidade do Projeto e Economia Comprovada
A absolvição se baseou fortemente na singularidade e alta complexidade técnica do Aquário do Pantanal, projetado para ser o maior aquário de água doce do mundo. O sistema de suporte à vida foi considerado um elemento crítico, cuja falha poderia colapsar todo o ecossistema do local.
O juiz aceitou o argumento de que a Fluidra possuía “notória especialização” para o serviço, sendo a única empresa com capacidade técnica para executar o projeto integrado. Além disso, uma perícia técnica concluiu que a contratação da Fluidra, na verdade, gerou uma economia de R$ 2,94 milhões para os cofres públicos em comparação com o custo que seria praticado pela empresa originalmente envolvida, a Egelte, para um projeto menos complexo.
A decisão explicou que o projeto sofreu uma significativa reestruturação. O escopo inicial, um simples sistema de filtragem da Terramare (cotado em R$ 8,6 milhões), foi ampliado para um conceito mais abrangente de “Sistema de Suporte à Vida”, que incluía cenografia, iluminação e outros itens essenciais não previstos no começo. Esse novo escopo, executado pela Fluidra por R$ 25,087 milhões, foi considerado tecnicamente distinto e mais adequado, justificando o aumento de valor perante a Justiça.
Com a absolvição de todos os réus, incluindo pessoas físicas e jurídicas, o juiz revogou a indisponibilidade de bens que pesava sobre eles. O Ministério Público Estadual mantém o direito de recorrer da decisão.
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