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STJ concede Habeas Corpus e determina soltura de empresário preso na Operação Tromper

STJ concede Habeas Corpus e determina soltura de empresário preso na Operação Tromper

30/09/2025 às 12h23
Por: Redação
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STJ concede Habeas Corpus e determina soltura de empresário preso na Operação Tromper

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou a soltura do empresário Cleiton Nonato Correia, dono da GC Obras. Preso desde junho na Operação Tromper, ele é acusado de pagar R$ 510 mil em propina ao ex-vereador Claudinho Serra (PSDB).

A decisão também beneficiou outros réus da mesma operação, incluindo o próprio ex-vereador e o empresário Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, que havia sido condenado a mais de 40 anos.

A prisão preventiva de Cleiton Nonato foi decretada pela Justiça de Mato Grosso do Sul sob a alegação de que ele continuava praticando crimes mesmo após ser preso uma primeira vez em abril de 2023. O Tribunal de Justiça local manteve a prisão, citando três motivos principais:

  1. A empresa do empresário ainda mantém um contrato com a prefeitura de Sidrolândia vigente até 2026.
  2. Interceptações telefônicas de fevereiro de 2024 mostravam tratativas sobre pagamento de propina vinculado a esse contrato.
  3. O empresário teria realizado saques de valores vultosos durante o ano de 2024.

O Ministério Público Estadual apontou que as investigações mostravam que Cleiton e outro empreiteiro atuavam como um “2º núcleo” da organização criminosa, simulando disputas em licitações e combinando quem venceria.

Fundamentos do STJ para a Soltura

Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto não questionou a gravidade das acusações, mas entendeu que os motivos para manter a prisão preventiva eram insuficientes. O ministro argumentou que:

  • Falta de Contemporaneidade: As provas usadas para justificar a prisão — como os diálogos interceptados e os supostos saques — referem-se a fatos ocorridos antes da decretação da prisão preventiva em março de 2024. Para o STJ, não havia elementos novos e concretos posteriores àquela decisão que comprovassem um risco atual.
  • Insuficiência de Provas: A simples menção a “movimentações financeiras em 2024”, sem a especificação de datas ou contexto, não foi considerada prova suficiente para sustentar a prisão.
  • Medidas Alternativas: O ministro entendeu que não ficou demonstrado que a liberdade do réu representava um risco concreto para a ordem pública ou para as investigações, e que medidas cautelares menos severas (como uso de tornozeleira e proibição de contato com outros investigados) seriam suficientes.

Com base nesses argumentos, o ministro revogou a prisão preventiva e determinou a soltura imediata de Cleiton Nonato, restabelecendo as medidas cautelares anteriormente impostas. A decisão, no entanto, deixa claro que uma nova prisão poderá ser decretada caso surjam, no futuro, elementos concretos que a justifiquem.

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