

Em uma decisão que reforça a hierarquia das leis, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, determinou que a prefeita Adriane Lopes (PP) mantenha o pagamento do adicional por trabalho em local de difícil acesso aos dentistas do município. A gratificação, que pode aumentar o salário em até 60%, havia sido cortada por um decreto da prefeitura publicado em abril.
O magistrado entendeu que o adicional é um direito garantido por uma lei complementar municipal, destinado aos servidores que trabalham em locais sem acesso a transporte público ou fretado pela administração. Por ser um direito estabelecido em lei, sua suspensão não poderia ser feita por meio de um simples decreto.
Em sua sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que, embora seja legalmente possível suprimir esse tipo de gratificação, a mudança exige uma nova lei. "Eventuais modificações quanto ao pagamento da referida verba deveriam se dar por meio de lei, o que não foi observado", afirmou.
A decisão ressalta que o decreto municipal, de hierarquia inferior, não pode restringir direitos previstos em uma lei complementar. O magistrado também apontou um caminho alternativo que a prefeitura poderia ter seguido: a suspensão do adicional seria válida se a administração tivesse passado a oferecer transporte para esses locais de difícil acesso, o que não ocorreu.
A sentença, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (26 de setembro), restabelece o pagamento do benefício aos dentistas que se enquadrarem nos critérios da lei. A prefeitura tem o direito de recorrer da decisão. O juiz esclareceu que a medida vale apenas para este adicional específico, não interferindo em outros cortes estabelecidos pelo mesmo decreto de contingenciamento orçamentário.
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