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Senado avança com voto impresso e amplia cotas femininas no novo Código Eleitoral

Senado avança com voto impresso e amplia cotas femininas no novo Código Eleitoral

21/08/2025 às 16h18
Por: Redação Fonte: Redação Diego Cordeiro
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Urna eletrônica
Urna eletrônica

Na quarta-feira, 20 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 14 votos a 12, um destaque do Partido Progressista (PP) que insere o voto impresso obrigatório no novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que estrutura o Código Eleitoral brasileiro.


Conforme aprovado, a urna eletrônica deverá imprimir automaticamente cada voto, depositando o comprovante em compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor, e só encerrará o registro após o eleitor confirmar que o comprovante impresso corresponde ao voto digital.


Panorama político e prazos


O texto segue agora para votação no plenário do Senado, em regime de urgência, sem precisar passar por outras comissões — e será remetido à Câmara, dado que sofreu alterações em relação à versão originalmente aprovada pela Casa . O senador relator, Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que há tempo suficiente para que a proposta seja concluída dentro do cronograma eleitoral, mas sua viabilidade para 2026 é vista com ceticismo .


Especialistas consultados, como Guilherme Barcelos (direito eleitoral), avaliam que a proposta enfrenta “questão de falta de apoio, de tempo e ainda há o aspecto operacional. Seria inexequível” . Além disso, para vigorar em 2026, a lei precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano, conforme previsto pela Constituição .


Argumentos a favor e contra


Defensores do voto impresso, especialmente da oposição, argumentam que a medida agregaria transparência e pacificaria a percepção popular sobre o sistema eleitoral. “Não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ) .


Já o relator Marcelo Castro destacou que, em quase 30 anos de uso das urnas eletrônicas, “não foi comprovada qualquer fraude”, ressalvando que nem uma única ação judicial foi registrada nas eleições municipais de 2024 por suspeita de fraude . O voto impresso também foi considerado inconstitucional em julgamentos anteriores, como o de 2020 pelo STF, devido a riscos ao sigilo e possibilidades de fraude .


Outros destaques aprovados na CCJ


Além do voto impresso, a CCJ aprovou outros pontos importantes:


Cotas femininas: mantidas a exigência de 30% de candidaturas femininas nas chapas e a reserva de 20% das cadeiras no Legislativo para mulheres. A exceção aplicada em caso de desistência tardia de candidatas resolve distorções práticas enfrentadas pelos partidos.


Quarentena para agentes da lei: foi reduzido o afastamento necessário para magistrados e membros do Ministério Público, militares e policiais antes de concorrerem a cargos eletivos. A nova regra exige desincompatibilização de um ano, exceto para militares, conforme o serviço.


Recursos próprios: candidatos poderão usar até 100% dos recursos próprios para financiar campanhas, igualando a participação ao fundo partidário.

Fake news e propaganda: as penas para disseminação de notícias falsas voltaram a um patamar menos severo (detenção de 2 meses a 1 ano, mais multa), e termos considerados amplos contra deslegitimação do processo eleitoral foram retirados do texto.



Contexto histórico


A discussão sobre voto impresso já existia desde a década passada. Em 2015, foi aprovada uma minirreforma que previa a impressão do voto, mas o STF barrrou essa exigência em 2020 por associar risco à segurança eleitoral . Implementações do chamado VVPAT (comprovante de votação verificado pelo eleitor) são fonte de debate internacional por questões técnicas e de custo .


Considerações finais


A aprovação do voto impresso na CCJ do Senado representa um marco político: reabre debates sobre transparência, confiança, custo e segurança do sistema eleitoral. No entanto, a implementação ainda depende de etapas complexas e difíceis — aprovação no plenário do Senado, na Câmara, sanção presidencial, cronograma técnico e demandas judiciais. Se possível, o voto impresso só poderá ser aplicado nas eleições de 2026 se todo esse ciclo for concluído até o próximo dia 3 de outubro.


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