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Prefeitura põe à venda terreno nobre e reacende debate sobre destino do patrimônio público

Prefeitura põe à venda terreno nobre e reacende debate sobre destino do patrimônio público

15/08/2025 às 18h52
Por: Redação Fonte: Redação Diego Cordeiro
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Terreno nobre para Leilão da capital
Terreno nobre para Leilão da capital

A Prefeitura de Campo Grande abriu, nesta sexta (15), leilão de um terreno de 301,90 m², na Chácara Cachoeira, com avaliação de R$ 447.382,59. Os lances on-line estão habilitados até 16 de setembro (7h59, MS), e a abertura da sessão está marcada para as 9h do mesmo dia, pela Simon Leilões. É o segundo imóvel da mesma região colocado à venda nesta semana. A administração fundamenta o ato na Lei Municipal nº 4.792/2009 e afirma que a área “não tem utilidade” para o poder público, após negativas de interesse de Planurb e EMHA.

Contexto — por que importa:
A alienação de bens públicos, ainda que legal, exige máxima transparência: critérios de avaliação, destinação vinculada da receita e impacto urbanístico. O caso ganha peso porque outro terreno na Chácara Cachoeira (6.521 m²) já fora anunciado dias antes por R$ 15,4 milhões, também via leilão on-line, reforçando uma estratégia de caixa às vésperas do ciclo orçamentário.

Os números do leilão de hoje:
• Localização: esquina das ruas Jeribá e Raul Pires Barbosa (bairro nobre).
• Avaliação: R$ 447.382,59 (Laudo nº 197/2025, Sefaz).
• Prazo de lances: até 16/9, 7h59 (MS); sessão 11/9 para o terreno maior e 16/9 para o lote de 301,90 m², conforme avisos.
• Base legal: Lei 4.792/2009 (desafetação e alienação).

Direito de quem paga a conta — cobrança editorial (viés à direita):
Vender patrimônio pode ser gesto de responsabilidade fiscal — se o dinheiro quitar passivos, reduzir custeio e financiar obras essenciais, sem ampliar máquina. O que não cabe é opacidade. A Prefeitura deve publicar, de antemão, memória de cálculo do laudo, projeção de arrecadação e plano vinculante para uso do recurso, evitando que a venda de ativo alimente despesas de manutenção ou ”tape buracos” de curto prazo.

Urbanismo e isonomia:
O terreno maior segue sendo usado irregularmente como estacionamento, algo que já gerou protestos no passado. Se o poder público é duro com ocupações em bairros periféricos, deve aplicar o mesmo rigor no “quadrado” mais caro da cidade — lei para todos, sem distinção de CEP.

Próximos passos (o que acompanhar):

1. Destinação dos recursos no orçamento (função, subfunção e programa);


2. Condições urbanísticas pós-venda (gabarito e adensamento);


3. Concorrência real no certame e publicidade dos lances.



Fontes: Aviso de leilão e dados oficiais publicados hoje (15/8), com valores, prazos e fundamentos legais.

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